Ao comparar os dois textos que compõem a sua prova, pode-se...

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Q793764 Português
  • Texto I


  •                                                   Afinal: o que é a “morte cerebral”?
    A declaração de morte cerebral é um conceito relativamente novo na medicina e envolve o preenchimento de critérios clínicos e laboratoriais.

    O cérebro humano é o órgão que nos torna únicos. Possibilita que pensemos, falemos e organiza, de uma forma ou outra, todo nosso consciente e inconsciente. Claro, todos os órgãos são relevantes, e, sem o conjunto, não poderíamos funcionar de maneira adequada. Mas a verdade é que, do ponto de vista evolutivo, todos os órgãos desenvolveram-se para permitir manter um cérebro cada vez mais exigente e complexo. Aprimoraram-se os mecanismos de defesa, de alimentação, de locomoção, entre outros, para que as sensações e ordens trabalhadas no cérebro fossem elaboradas. 
     E quando o cérebro deixa de funcionar, ou seja, morre, todas as outras funções deixam de ser necessárias; muitas delas ficam descoordenadas pela simples falta da atividade cerebral adequada.
     Até pouco tempo atrás, o indivíduo morria quando seu coração parava de bater. Hoje sabemos que o indivíduo está morto quando seu cérebro morre. Mas, não há muito tempo, também achávamos que as sensações (o amor, por exemplo), emanavam do coração. 
     Apesar disto parecer “bom senso”, o conceito de “morte cerebral” e seu adequado diagnóstico são tópicos recentes e datam de apenas algumas décadas. A necessidade de conceituar formalmente a “morte cerebral” ou “morte encefálica” tomou impulso quando se iniciou a era dos transplantes de órgãos, e tornou-se necessário protocolizar seu diagnóstico, já que indivíduos com morte cerebral poderiam então ser considerados possíveis doadores. 
     Existem algumas diferenças para a definição de morte cerebral em diferentes países, mas muitos aspectos são comuns. Em primeiro lugar, o indivíduo deve ter algumas características clínicas, que são facilmente reconhecidas por um neurologista: falta de reação à dor, falta de movimentação, ausência de respiração, pupilas dilatadas e não responsivas à luz etc. Claro, o indivíduo não pode ter recebido nenhuma medicação nas 24 horas anteriores que possa causar isto. Cada um destes aspectos foi regulamentado: ver se o paciente respira, ver a reação à dor, as pupilas etc, de modo que a avaliação pudesse ser replicada, independente do ambiente em que o indivíduo esteja. [...] 
     Uma vez definida adequadamente a morte encefálica, o indivíduo poderá ter seus órgãos doados (caso tenha havido consentimento para tal), um ato que possivelmente poderá ajudar a salvar várias vidas. A partir deste momento, as medidas de suporte de vida são, em tese, desnecessárias.

(Disponível: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/afnal-o-quee-a-morte-cerebral/ Acesso em:
07/02/17) 


Texto II 

ORDEM DE SERVIÇO 608 - INSS 

Perícia Médica 

PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL POR EXPOSIÇÃO CONTINUADA A NÍVEIS ELEVADOS DE PRESSÃO SONORA DE ORIGEM OCUPACIONAL 

NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE 

PARA FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 

APRESENTAÇÃO 

A presente atualização da Norma Técnica sobre Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR, objetiva simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do médico perito ao atual nível de conhecimento desta nosologia. A evolução da Medicina do Trabalho, da Medicina Assistencial e Preventiva, dos meios diagnósticos, bem como a nova realidade social, motivou, sobremaneira, esta revisão, tornando-a mais completa e eficaz. Dessa concepção surgiram dois momentos que passaram a constituir os módulos do presente trabalho: a Atualização Clínica da Patologia e a Avaliação da Incapacidade Laborativa. Este estudo resultou de iniciativa da Divisão de Perícias Médicas do INSS, que buscou parceria com diversos segmentos da sociedade, num debate aberto, visando abordar todos os aspectos relevantes sobre o assunto, no período compreendido entre junho de 1996 e junho de 1997, com a efetiva participação de representantes das Perícias Médicas, Reabilitação Profissional, Núcleo de Referência em Doenças Ocupacionais da Previdência Social – NUSAT/SRMG e Procuradoria Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro/MTb; Associação Brasileira de Medicina do Trabalho - ABMT; Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do Estado de São Paulo - Cerest; Confederação Nacional das Indústrias - CNI; Confederação Nacional do Comércio - CNC; Central Única dos Trabalhadores - CUT; e especialistas de renome. [...]

Disponível em: www.cofp.com.br/legislacao/download/19/Acesso em 07/02/2017) 


Ao comparar os dois textos que compõem a sua prova, pode-se concluir, em relação à adequação, que:
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