Fabrício celebrou contrato de promessa de compra e venda de ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata das arras.
Código Civil:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
A) além de reter as arras, Milena tem direito à indenização suplementar;
Além de reter as arras, Milena tem direito à indenização suplementar.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) todos os valores pagos por Fabrício devem ser restituídos para evitar um
locupletamento sem causa;
Os valores pagos por Fabrício devem ser mantidos por Milena, pois além das arras terem a função confirmatória nesse caso, os demais valores se referem à execução do contrato e que Fabrício deixou de cumprir.
Incorreta
letra “B”.
C) Milena tem direito tão somente a reter as arras pagas por Fabrício;
Milena
tem direito de reter as arras pagas por Fabrício, bem como tem direito à
indenização suplementar.
Incorreta letra “C”.
D) como se trata de arras confirmatórias, Milena não tem direito a rescindir o
contrato, podendo apenas cobrar os valores devidos por Fabrício;
Como se trata de arras confirmatórias, Milena tem direito de manter as arras e, também a rescindir o contrato por inadimplemento de Fabrício, podendo cobrar indenização suplementar.
Incorreta
letra “D”.
E) como se trata de arras penitenciais, Milena não tem o direito de rescindir o
contrato, podendo apenas cobrar os valores devidos por Fabrício.
Como se trata de arras confirmatórias, Milena tem direito de manter as arras e, também a rescindir o contrato por inadimplemento de Fabrício, podendo cobrar indenização suplementar.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A CORRETA :
Art. 418, 1a.parte do CC - Se a parte que deu as arras não executar o contrato (FABRÍCIO), poderá a outra (MILENA) tê-lo por desfeito (RESCINDIR O CONTRATO), retendo-as - FUNDAMENTO PARA: "ALÉM DE RETER AS ARRAS... +
Art. 419, 1a.parte do CC - A parte inocente ( MILENA) pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.- FUNDAMENTO PARA: "MILENA TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR"
CAPÍTULO VI
Das Arras ou Sinal
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Apenas para deixar mais claros os comentários já expostos anteriormente pelos colegas.
Fixado o direito de arrependimento (art. 420), as arras possuirão natureza PENITENCIAL, valerão como pena convencional de natureza compensatória, prefixando perdas e danos. Ou seja, nesse caso a indenização pela resolução do contrato foi prefixada pelas partes como sendo o valor das arras, não havendo que se falar em indenização suplementar.
De outro lado, se não foi fixado o direito de arrependimento, as arras possuem natureza CONFIRMATÓRIA, de modo que, além do valor das arras, pode-se pleitar indenização suplementar, comprovado o prejuízo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo