Considerando a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Es...

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Q3221909 Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, seção 33.5: Medidas de prevenção em espaços confinados, item 33.5.13 Sinalização de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
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Para resolver essa questão sobre a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, é importante compreender o objetivo da norma, que é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. A seção 33.5 aborda as medidas de prevenção que devem ser adotadas, sendo crucial a correta sinalização para garantir a segurança.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está INCORRETA porque a sinalização permanente em espaços confinados não deve ser removível após a execução do serviço por qualquer pessoa. Pelo contrário, essa sinalização deve ser duradoura e mantida no local para informar e proteger contra os riscos permanentes associados ao espaço confinado. O objetivo é garantir que qualquer pessoa, a qualquer momento, esteja ciente dos perigos presentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está CORRETA dentro do contexto da norma, pois a sinalização permanente deve sim estar presente em todos os espaços confinados, junto à entrada, conforme indicado no Anexo I da NR 33.

C: Esta alternativa também está CORRETA. Se a sinalização permanente não for visível após a abertura do espaço confinado, é necessário providenciar uma sinalização complementar conforme os modelos do Anexo I.

D: Está CORRETA, pois a NR 33 exige que em locais expostos a agentes agressivos ou com grande circulação, a sinalização seja indelével para garantir sua durabilidade e visibilidade.

E: Esta alternativa está CORRETA. A sinalização indelével, de acordo com a norma, não se aplica a espaços confinados já existentes em vias públicas, exceto quando há substituição da tampa de acesso, o que requer atualização da sinalização.

Para interpretar corretamente questões sobre normas regulamentadoras, como a NR 33, é importante estar familiarizado com os termos específicos e entender o contexto de aplicação das regras. Revisar regularmente os anexos e seções dessas normas ajudará a responder com mais segurança.

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33.5.13.3 Em locais com exposição a agentes agressivos ou circulação de pessoas, veículos ou equipamentos, a sinalização permanente deve ser indelével, de forma a garantir que não seja danificada ou retirada.

33.5.13.3.1 A exigência prevista no subitem 33.5.13.3 não se aplica a espaços confinados já existentes em vias públicas, exceto quando ocorrer a substituição da tampa de acesso. (Vide prazo - art. 3º, da Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022) 

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