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Q618937 Direito do Trabalho
O artigo 443 da CLT, preceitua, in verbis, “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”. Levando em conta o preceito legal apontado e mais os que lhe forem atinentes, assinale a questão ERRADA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) A Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o ônus de provar as razões ensejadoras do término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e despedimento, é do empregador, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego se traduz em uma presunção favorável ao empregado. 

A letra "A" está correta de acordo com a súmula 212 do TST.

Súmula 212 do TST O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

B) O contrato de trabalho temporário, previsto na Lei nº 6.019/74, é utilizado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço. De outra sorte é de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada". 

A letra "B" está correta porque o artigo segundo da Lei 6.019\74  estabelece que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  

O artigo 443 da CLT estabelece o que segue:

Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.              
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                 
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:               
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório;  c) de contrato de experiência.                     

C) O princípio da continuidade da relação de emprego surge com o escopo de garantir segurança econômica ao trabalhador, incorporando-o ao organismo empresarial. 

A letra "C" está correta porque, segundo o jurista Maurício Godinho Delgado, o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego que aquele que vive apenas do seu trabalho tem neste, e na renda dele decorrente, um decisivo instrumento de sua afirmação no plano da sociedade. Se está submetido a contrato precário, provisório, de curta duração, fica sem o lastro econômico e jurídico necessário para se impor no plano de suas demais relações econômicas na comunidade. À medida que se sabe que a grande maioria da população economicamente ativa na sociedade contemporânea ocidental constitui-se de pessoas que vivem apenas do seu trabalho, percebe-se a relevância do presente princípio no direito e na sociedade atual.

D) A Consolidação das Leis Trabalhista, no artigo 443, §2º, elenca os critérios de validade do contrato por prazo determinado no Brasil. No rol taxativo, encontra-se: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; ou contrato de experiência. 

A letra "D" está correta, observem:

Art. 443 da CLT  § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                 
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
c) de contrato de experiência.                      

E) O contrato individual de trabalho é solene, sendo necessário para sua concretização a consensualidade entre as partes. É neste sentido que o artigo 443 da CLT indica que ele obrigatoriamente de ser Expresso, através de um acordo escrito, que formaliza a tutela de direitos e deveres entre empregado e empregador. 

A letra "E" está errada porque o artigo 443 da CLT estabelece que o  contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.              

O gabarito é a letra "E".

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Comentários

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Não sabia que era "taxativo" o rol!

Basta ler o enunciado que você responde a questão!

Gab.: E

O rol do art. 443 não é taxativo. Tanto é que a Lei nº 9.601, logo em seu art. 1º, prevê a hipótese de instituição, em CCT e ACT, de outros casos de contrato por prazo determinado, desde que represente acréscimo no número de empregados. Inclusive versa que "independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º" (referindo-se ao art. 443 da CLT)!

Mas, claro, a alternativa E está pior...

Uma das características  do contrato de trabalho é que ele é consensual, ou seja, em regra, não existe uma forma solene, formal entre as partes.

A letra D está correta. Dentro desses tópicos, 

serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

atividades empresariais de caráter transitório;

ou contrato de experiência. 

Estao varias modalidades de contrato de trabalho: experiência/ safra/ atleta/  evento obra certa dentre outros.

 

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