Para a reforma de um equipamento de uma estação elevatória, ...
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A Administração pode alterar o contrato quando necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras e serviços, desde que respeitados os seguintes limites:
- para compras, obras e serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;
- para reforma de edifício ou de equipamento: acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
Seção ||| art:65
1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos
Compra ,obras e serviços e de 25%
Já reforma de edifício ou de equipamentos e de 50%
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