Sobre o Código de Ética da profissão farmacêutica é INCORRET...

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Q1622335 Farmácia
Sobre o Código de Ética da profissão farmacêutica é INCORRETO afirmar que:
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O tema central desta questão é o Código de Ética da profissão farmacêutica, um conjunto de diretrizes que orienta o comportamento e a prática dos farmacêuticos. Para resolver essa questão, é essencial compreender os direitos, deveres e infrações éticas específicas da profissão.

Alternativa Correta: D

A alternativa D afirma que as infrações éticas e disciplinares de ordem farmacêutica prescrevem em 36 (trinta e seis) meses. No entanto, isso está incorreto, pois a prescrição das infrações pode variar de acordo com as normas e regulamentos específicos de cada conselho regional de farmácia, sendo normalmente dois anos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: É correto afirmar que é um direito do farmacêutico interagir com o profissional prescritor para assegurar a segurança e eficácia da terapêutica. Isso faz parte do conceito de uso racional de medicamentos, que é fundamental na prática farmacêutica.

Alternativa B: Está correta ao classificar infrações éticas como gravíssimas quando há duas ou mais circunstâncias agravantes. Isso está alinhado com os critérios éticos para determinar a gravidade das infrações.

Alternativa C: É uma infração ética exercer simultaneamente a Farmácia e a Medicina, já que as duas profissões possuem regulamentações específicas e não podem ser praticadas ao mesmo tempo por um único profissional.

Compreender essas diretrizes do Código de Ética é crucial para a atuação responsável e segura do farmacêutico, garantindo a proteção do paciente e a integridade da profissão.

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Não sei o ano dessa provas, mas, segundo a resolução 596 de 2014, as infrações e sanções disciplinares são classificadas em:

I) Leves

II) Medianas

III) Graves

A alternativa B está correta

As infrações éticas e disciplinares de ordem farmacêutica prescrevem em 36 (trinta e seis) meses.

----> prescrevem em 24 meses.

No código de ética resolução 596/14 não existe infração GRAVÍSSIMA, apenas leve, moderada e grave.

Por isso letra B e letra D estão erradas.

Art. 34 - A punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Clássica questão errada, com 2 gabaritos, para qual não foi feito recurso.... não consta na res. 596/14 o termo gravíssima, nem mesmo tal classificação.

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