Sobre a responsabilidade do sócio retirante da sociedade rel...

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Ano: 2019 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2019 - FURB - SC - Advogado |
Q1169459 Direito do Trabalho
Sobre a responsabilidade do sócio retirante da sociedade relativamente aos débitos trabalhistas dessa sociedade, assinale a alternativa correta:
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 CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                          

I - a empresa devedora;                          

II - os sócios atuais; e                          

III - os sócios retirantes.                          

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

GABARITO LETRA E - CORRETA

Fonte: CLT

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:        

I - a empresa devedora;                          

II - os sócios atuais; e                          

III - os sócios retirantes.                          

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

A questão exige o conhecimento estampado no art. 10-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, que versa sobre a responsabilidade do sócio retirante de uma sociedade.

Veja o que dispõe a regra geral:

Art. 10-A CLT: o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I - a empresa devedora;

II - os sócios atuais; e

III - os sócios retirantes.

A regra é que o sócio retirante (que “saiu” da sociedade) somente responde da forma subsidiária, ou seja, somente responderá se a empresa devedora e os sócios atuais não cumprirem com os débitos e, ainda assim, no período de 2 anos depois de averbada a modificação do contrato. Após esse período, o sócio retirante não mais será responsabilizado.

Entretanto, a CLT prevê uma regra no caso de fraude na alteração societária. Veja:

Art. 10-A, parágrafo único, CLT: o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Ou seja: se houver fraude, acaba a ordem de preferência prevista nos incisos do art. 10-A e o sócio retirante será responsabilizado junto com a empresa devedora e os sócios atuais.

Feita essa introdução, vamos às alternativas:

A - incorreta. O sócio retirante responderá de forma subsidiária em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato.

B - incorreta. O sócio retirante responderá de forma subsidiária como regra geral e solidária se houver fraude.

C - incorreta. O sócio retirante, em regra, responderá subsidiariamente com ordem de preferência (primeiro a empresa devedora, depois os sócios atuais e somente em último caso o sócio retirante).

D - incorreta. O sócio retirante, se não houver fraude na alteração societária, responderá subsidiariamente em relação à empresa devedora e aos sócios atuais.

E - correta. Redação do parágrafo único do art. 10-A da CLT.

Art. 10-A, parágrafo único, CLT: o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Gabarito: E

Em regra, o sócio retirante responde SUBSIDARIMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade da qual figurou como sócio, e respeitados os seguintes requisitos:

a) somente nas ações ajuizadas até DOIS ANOS depois de averbada a modificação contratual, ou seja, somente nas ações ajuizadas até dois anos depois da sua efetiva saída da sociedade empresarial.

b) deve ser RESPEITADA a seguinte ordem de preferência: (1º) empresa devedora; (2º) sócios atuais e (3º) os sócios retirantes.

Entretanto, em caso de COMPROVADA FRAUDE NA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA decorrente da modificação do contrato, os sócios retirantes responderão SOLIDARIAMENTE com os demais pelas obrigações trabalhistas

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