O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêu...

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Q1622339 Farmácia
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelo Artigo nº 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Acerca desse assunto é afirmado que:
I. O Governo Federal deve repassar, no mínimo, R$ 5,58/ habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36/habitante/ ano cada. II. O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição de insulina humana NPH, insulina humana regular e daqueles que compõem o Programa Saúde da Mulher: contraceptivos orais e injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma. III. Os medicamentos fitoterápicos adquiridos podem ser apenas industrializados para garantir padronização do tratamento. Os medicamentos fitoterápicos manipulados devem ser evitados veementemente. IV. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) é uma das estratégias de acesso aos medicamentos no âmbito do SUS que busca garantir a integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, para algumas situações clínicas, principalmente, agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade.
Sobre as afirmativas acima, pode-se concluir que:
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I. O Governo Federal deve repassar, no mínimo, R$ 5,58/ habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36/habitante/ ano cada. (Questão de 2019, desatualizada para 2023. Atualmente, o valor mínimo de repasse do Gov. Federal é de R$ 5,85 por habitante/ano. As contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano, cada.) (CORRETA EM 2019)

II. O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição de insulina humana NPH, insulina humana regular e daqueles que compõem o Programa Saúde da Mulher: contraceptivos orais e injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma. (CORRETA)

III. Os medicamentos fitoterápicos adquiridos podem ser apenas industrializados para garantir padronização do tratamento. Os medicamentos fitoterápicos manipulados devem ser evitados veementemente. (Ressalta-se que os medicamentos fitoterápicos podem ser: industrializados; ou manipulados, que podem ser obtidos em farmácias de manipulação do SUS, Farmácias Vivas ou farmácias de manipulação conveniadas. Fonte: Rename 2018, não encontrei nada na de 2022) (ERRADA)

IV. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) é uma das estratégias de acesso aos medicamentos no âmbito do SUS que busca garantir a integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, para algumas situações clínicas, principalmente, agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade. (CORRETA)

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