O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1622339 Farmácia
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelo Artigo nº 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Acerca desse assunto é afirmado que:
I. O Governo Federal deve repassar, no mínimo, R$ 5,58/ habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36/habitante/ ano cada. II. O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição de insulina humana NPH, insulina humana regular e daqueles que compõem o Programa Saúde da Mulher: contraceptivos orais e injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma. III. Os medicamentos fitoterápicos adquiridos podem ser apenas industrializados para garantir padronização do tratamento. Os medicamentos fitoterápicos manipulados devem ser evitados veementemente. IV. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) é uma das estratégias de acesso aos medicamentos no âmbito do SUS que busca garantir a integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, para algumas situações clínicas, principalmente, agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade.
Sobre as afirmativas acima, pode-se concluir que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: B - Apenas a afirmativa III está incorreta.

Vamos analisar o tema central da questão:

O texto aborda o financiamento e a responsabilidade na Assistência Farmacêutica do SUS, mais especificamente o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Para resolver essa questão, é necessário conhecimento sobre as diretrizes e normas que regem o financiamento e a responsabilidade pela aquisição e distribuição de medicamentos no Brasil, conforme estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Justificativa para a alternativa correta:

Afirmativa I: Esta afirmativa está correta. O Governo Federal realmente tem a obrigação de repassar R$ 5,58 por habitante por ano, enquanto os estados e municípios devem complementar o financiamento com R$ 2,36 por habitante por ano cada, para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Afirmativa II: Também está correta. O Ministério da Saúde tem responsabilidade pela aquisição e distribuição de insulina humana e de medicamentos do Programa Saúde da Mulher, como contraceptivos orais, injetáveis, dispositivos intrauterinos (DIUs) e diafragmas.

Afirmativa III: Esta afirmativa está incorreta. A afirmação de que os medicamentos fitoterápicos adquiridos podem ser apenas industrializados e que os manipulados devem ser evitados veementemente não está correta, pois a política nacional de fitoterápicos prevê o uso de fitoterápicos manipulados desde que atendam critérios de segurança e eficácia.

Afirmativa IV: Está correta. O Ceaf é uma estratégia para garantir o acesso a medicamentos especiais que requerem tratamento complexo e custoso, assegurando a integralidade do tratamento medicamentoso no SUS.

Portanto, apenas a afirmativa III está incorreta, tornando a alternativa B a opção correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. O Governo Federal deve repassar, no mínimo, R$ 5,58/ habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36/habitante/ ano cada. (Questão de 2019, desatualizada para 2023. Atualmente, o valor mínimo de repasse do Gov. Federal é de R$ 5,85 por habitante/ano. As contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano, cada.) (CORRETA EM 2019)

II. O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição de insulina humana NPH, insulina humana regular e daqueles que compõem o Programa Saúde da Mulher: contraceptivos orais e injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma. (CORRETA)

III. Os medicamentos fitoterápicos adquiridos podem ser apenas industrializados para garantir padronização do tratamento. Os medicamentos fitoterápicos manipulados devem ser evitados veementemente. (Ressalta-se que os medicamentos fitoterápicos podem ser: industrializados; ou manipulados, que podem ser obtidos em farmácias de manipulação do SUS, Farmácias Vivas ou farmácias de manipulação conveniadas. Fonte: Rename 2018, não encontrei nada na de 2022) (ERRADA)

IV. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) é uma das estratégias de acesso aos medicamentos no âmbito do SUS que busca garantir a integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, para algumas situações clínicas, principalmente, agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade. (CORRETA)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo