Sobre as normas gerais do processo administrativo, assinale ...
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A) ERRADO. Realmente, as normas básicas sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública, visam, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No entanto, elas SE APLICAM aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa segundo o art. 1º da Lei 8.429:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados".
C) ERRADO. Nos processos administrativos, é VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas previstas em lei segundo o art. 2º da Lei 8.429:
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público"
D) ERRADO. Nos processos administrativos de que possam resultar sanções, é ILÍCITO à Administração Pública restringir a comunicação, a apresentação de alegações finais, a produção de provas ou a interposição de recursos segundo o art. 2º da Lei 8.429:
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;"
E) CORRETO. Realmente, os processos administrativos devem observar a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados segundo o art. 2º da Lei 8.429:
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Letra E
Art. 2º, parágrafo único, inc.IX
Gabarito letra E
a) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 1º, § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
b) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
c) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
d) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
e) CORRETA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Os processos administrativos devem observar a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
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