Em relação à competência dos Juizados Especiais Criminais, é...
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Gabarito comentado
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Para entender a questão da competência dos Juizados Especiais Criminais, é crucial familiarizar-se com a legislação aplicável e os conceitos jurídicos pertinentes. Os Juizados Especiais Criminais são regulados pela Lei nº 9.099/95, a qual estabelece que eles possuem competência para julgar infrações de menor potencial ofensivo. São consideradas infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena máxima não exceda dois anos, com ou sem multa associada.
A competência dos Juizados Especiais Criminais é caracterizada como relativa, o que implica que há circunstâncias em que ela pode ser alterada. No contexto de infrações penais de menor potencial ofensivo em concurso com infrações penais comuns, a lei permite o deslocamento da competência para outros órgãos do Judiciário, como o Juízo Comum ou o Tribunal do Júri, seguindo as regras de conexão ou continência.
Entende-se por conexão a situação em que duas ou mais infrações estão interligadas de alguma forma. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando são praticadas simultaneamente ou quando uma é cometida para facilitar ou esconder a outra. Por outro lado, a continência diz respeito a casos em que uma infração é parte integrante de outra ou várias pessoas são acusadas pelo mesmo crime.
A alternativa correta, que reflete a possibilidade de deslocamento da competência para o Juízo Comum ou Tribunal do Júri no caso de concorrência entre infrações de menor potencial ofensivo e infrações comuns, considerando as regras de conexão ou continência, é a letra E. Isso possibilita que todas as infrações relacionadas sejam julgadas em conjunto, evitando decisões divergentes e contribuindo para uma administração da justiça mais eficaz.
Os estudantes devem evitar confundir competência relativa com absoluta e entender claramente as condições que permitem o deslocamento da competência. É essencial estudar a Lei dos Juizados Especiais Criminais e estar atento às decisões judiciais recentes.
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa E.
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Comentários
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Competencia relativa, conforme julgado do STF em 2020.
Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.
STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).
gab: E
Confie, estude, agindo Deus quem impedirá!
Resposta E: relativa, pela qual se admite o deslocamento da competência, por regras de conexão ou continência, para o Juízo Comum ou Tribunal do Júri, no concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo e comum.
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