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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951278 Direito do Consumidor
Em determinado anúncio comercial foi utilizada a imagem de um animal de maneira a desrespeitar valores ambientais.
Esse tipo de publicidade, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é: 
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o tema das Práticas Comerciais no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), focando especificamente em publicidade abusiva.

Legislação Aplicável: O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é o mais relevante aqui. Ele estabelece que "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva". O parágrafo segundo desse artigo define publicidade abusiva como aquela que "discrimina, incita à violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."

Explicação do Tema: A questão central discute a utilização de um animal em publicidade de maneira que desrespeita valores ambientais. Segundo o CDC, tal prática é considerada abusiva, uma vez que fere princípios de respeito ao meio ambiente, que é um valor social amplamente protegido por nossa legislação.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de cosméticos que faz um anúncio utilizando imagens de animais em extinção de forma leviana ou desrespeitosa. Essa prática, além de ofensiva, pode ser considerada publicidade abusiva por desrespeitar valores ambientais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A - proibida, por ser abusiva: Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 37, § 2º, do CDC, a publicidade que desrespeita valores ambientais é considerada abusiva e, portanto, proibida. A questão descreve exatamente essa situação.

Exame das Alternativas Incorretas:

B - proibida, por ser enganosa: Incorreta. Publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou omite dados essenciais, não se aplicando ao caso de desrespeito ambiental.

C - proibida, mas não configura infração penal: Incorreta. O foco da questão é na proibição por ser abusiva, não na caracterização como infração penal.

D - permitida, por inexistir proibição expressa: Incorreta. O CDC expressamente proíbe publicidade abusiva, que inclui a desrespeitosa aos valores ambientais.

E - permitida, desde que contenha advertência sobre valores ambientais: Incorreta. A presença de advertências não torna permissível uma publicidade que desrespeita valores ambientais.

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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

(...)

 Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

(...)

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

       § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

       § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

       § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Das Infrações Penais

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

       Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

gabarito A

Publicidade enganosa: viola veracidade e clareza

Publicidade abusiva: viola valores e bens jurídicos socialmente relevantes com apelo indevido

letra a

indignante

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