Considerando que a constituição da República Federativa Lill...
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
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Discordando do respeitável posicionamento exposto anteriormente, respondo que a resposta correta é TEORIA DO MONISMO NACIONALISTA, de Gerog Wihelm F. Hegel.
Para respondê-la deve-se raciocinar da seguinte forma:
1) se são as leis internacionais que preponderam sobre as leis internas de um Estado, trata-se e MONISMO, e não de dualismo;
2) se quem define sobre a primazia de tais normas é a Constituição, e não lei específica (dualismo radical) ou determinado decreto (dualismo moderado), tem-se o MONISMO NACIONALISTA.
Face ao item "2" basta pensar: caso a Constituição de Lilliput seja, posteriormente, alterada por emenda constitucional que disponha que é são as leis internas que tem primazia sobre os tratados internacionais, o que em comum guardará tal regra com o texto constitucional original? Que quem define sobre tais conflitos é a Constituição.
Nesse sentido, explica Rezek: "o primado do direito nacional de cada Estado soberano, sob cuja ótica a adoção dos preceitos do direito internacional aparece como faculdade discricionária (...) Os monistas da linha nacionalista dão relevo (...) desse modo, ao culto da constituição, afirmando que no seu texto, ao qual nenhum outro pode sobrepor-se na hora presente, há de encontrar-se notícia do exato grau de prestígio atribuído às normas internacionais escritas e costumeiras (...) Brasil e Estados Unidos" (Direito Internacional Público, Curso Elementar, 2007, pp. 4-5)".
Resumindo: Para os monistas existe apenas um sistema normativo, onde haveria hierarquia entre as normas internas e externa. Já os dualistas defendem a existência de doia siatemas, logo as normas externas precisam de uma norma interna que possibilitem a efetivação de seus objetivos.
Errado
Dualistas (Dualismo): Duas ordens diferentes. Lei interna superior a Tratados Internacionais
Monista: Lei interna inferior aos Tratados Internacionais.
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