Acerca da atuação de assistentes sociais nos processos de as...
Gabarito comentado
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A) INCORRETA. De acordo com o “Art. 4º", inciso VIII, da Lei de Regulamentação profissional – Lei nº 8.662/1993, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
B) INCORRETA. De acordo com Matos (2009), “não sendo o assessor um sujeito que opera a ação e sim o propositor desta, junto a quem lhe demanda esta assessoria".
C) CORRETA. Matos (2009) define assessoria/consultoria como “aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade. O assessor não é aquele que intervém, deve, sim, propor caminhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em acatar ou não as suas proposições. Portanto, o assessor deve ser alguém estudioso, permanentemente atualizado e com capacidade de apresentar claramente as suas proposições".
D) INCORRETA. Matos (2009) coloca que “os processos de assessoria são também solicitados tanto por uma equipe como por indicação externa, mas neles nos deparamos com uma realidade diferente. As assessorias são solicitadas ou indicadas, na maioria das vezes, com o objetivo de possibilitar a articulação e preparação de uma equipe para a construção do seu projeto de prática por meio de um expert que venha assisti-la teórica e tecnicamente".
E) INCORRETA. Matos (2009) coloca que “assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário. Muitas das organizações empregadoras, públicas e privadas, têm contratado profissionais para a prestação temporária de serviços, sem vínculo trabalhista. Isso muitas das vezes tem sido chamado de assessoria, mas nada mais é que uma estratégia de burlar os direitos trabalhistas, já que os contratados na realidade exercem ações, não desenvolvendo, na prática, nenhuma assessoria/consultoria".
Gabarito do professor: C
Referência Bibliográfica
MATOS, Maurílio Castro de. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, Brasília, 2009.
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Gabarito letra C
A alternativa A está errada porque ela é uma atribuição privativa, o restante pode ser encontrado no texto do Maurilio castro de matos.
A) A assessoria e a consultoria a empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social, é uma competência profissional do/a assistente social.
Correção: É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA do/a assistente social.
B) A principal função de um assessor é operar a ação proposta por aquele que demanda a assessoria.
Correção: "O assessor não é aquele que intervém, deve, sim, propor caminhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em acatar ou não as suas proposições." (MATOS, 2006, p.)
C) A assessoria/consultoria é uma ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que tem a realidade como objeto de estudo e a intenção de alteração da realidade.
D) Há um evidente impedimento ético tanto na solicitação da assessoria por uma equipe como por indicação externa, sendo assim, não é permitido prestar assessoria nessas condições.
Correção: “ (...) os processos de assessoria são também solicitados tanto por uma equipe como por indicação externa, mas neles nos deparamos com uma realidade diferente. As assessorias são solicitadas ou indicadas, na maioria das vezes, com o objetivo de possibilitar a articulação e preparação de uma equipe para a construção do seu projeto de prática por meio de um expert que venha assisti-la teórica e tecnicamente" (VASCONCELOS, 1998, p. 129 apud MATOS, 2006, p.).
E) A assessoria configura-se como um trabalho precarizado, fruto da interna terceirização enfrentada pela categoria profissional, sendo combatido pelo conselho federal devido ao abandono do trabalho assistencial.
Correção: “(...) assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário. Muitas das organizações empregadoras, públicas e privadas, têm contratado profissionais para a prestação temporária de serviços, sem vínculo trabalhista. Isso muitas das vezes tem sido chamado de assessoria, mas nada mais é que uma estratégia de burlar os direitos trabalhistas, já que os contratados na realidade exercem ações, não desenvolvendo, na prática, nenhuma assessoria/consultoria". (MATOS, 2006, p.)
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