Cláudia, médica dermatologista, decidiu renovar a aparelhage...
No caso narrado, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras eventuais pretensões, Cláudia:
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Comentários
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GAB: E
A: incorreta
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
B: incorreta
Riscos correm pela compradora.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
C: incorreta
Pode reclamar pela deterioração:
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
D: incorreta
Registro só é necessário para valer contra terceiros.
Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
E: correta
Não precisa restituir qualquer valor pois o valor do dano (mais da metade do valor do aparelho) supera o valor pago por Regina.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
Da Venda com Reserva de Domínio
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
GAB: E
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
DIREITO DE RETENÇÃO: Na hipótese de venda de coisa móvel infungível, com cláusula especial de reserva de domínio, pode o vendedor, ainda proprietário, diante do inadimplemento do comprador, reclamar seu crédito ou recuperar a posse da coisa vendida (CC, 526), devolvendo as prestações pagas, até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, ''as despesas suportadas pelo vendedor e outras perdas decorrentes do negócio frustrado''. (Dante Soares Catuzzo Junior).
A COISA PERECE PARA O DONO, MAS O DONO PODE RETER O VALOR NECESSÁRIO À REPARAÇÃO, EM CASO DE DETERIORAÇÃO. A questão disse que o negócio foi feito em 12 parcelas, foram pagas 4 e o conserto custaria mais de 6 parcelas (+ da metade), logo, não precisa devolver nada do que foi pago!!!
GAB.: E
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
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