Cláudia, médica dermatologista, decidiu renovar a aparelhage...
No caso narrado, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras eventuais pretensões, Cláudia:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o contrato de compra e venda com reserva de domínio, que é um tema importante no direito civil.
Cláudia vendeu um equipamento de laser para Regina, mas manteve a propriedade do bem até que todas as parcelas fossem pagas – isso é a chamada reserva de domínio. Regina, após pagar quatro parcelas, parou de pagar e danificou o equipamento. Cláudia, então, busca reaver o aparelho.
A legislação aplicável aqui é o Código Civil, especialmente os artigos sobre compra e venda com reserva de domínio. Se o comprador não paga as parcelas, o vendedor pode reaver o bem, conforme o artigo 521.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A) Cláudia pode reaver a posse do aparelho, mas também pode optar por cobrar as parcelas em aberto. A alternativa está errada ao afirmar que ela não pode optar por cobrar as parcelas.
B) Diz que Cláudia não pode reaver o aparelho porque está deteriorado. Isso está incorreto. O risco da deterioração, nesse tipo de contrato, ainda é da compradora até que todas as parcelas sejam pagas.
C) Menciona que Cláudia deve restituir as parcelas pagas por Regina. Isso não está correto. O Código Civil permite a recuperação do bem sem a necessidade de restituir as parcelas já pagas, caso o comprador esteja em mora.
D) Alega que o contrato não foi registrado e, portanto, Cláudia não pode reaver o aparelho. Entretanto, o registro não é necessário para que Cláudia recupere o bem, apenas para efeitos de oponibilidade a terceiros.
E) Esta é a alternativa correta. Cláudia pode reaver o aparelho e não precisa restituir as parcelas pagas por Regina, uma vez que a compradora está inadimplente. A legislação a protege, permitindo que ela recupere o bem sem devolver o dinheiro já pago.
Para interpretar questões como esta, é importante identificar o tipo de contrato e as obrigações que cada parte possui. Além disso, compreender os direitos de quem está inadimplente pode ajudar a resolver a questão corretamente.
Exemplo prático: Imagine que você compra um carro parcelado e o vendedor mantém a propriedade até o pagamento total. Se você deixar de pagar, poderá perder o carro sem reembolso das parcelas pagas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: E
A: incorreta
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
B: incorreta
Riscos correm pela compradora.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
C: incorreta
Pode reclamar pela deterioração:
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
D: incorreta
Registro só é necessário para valer contra terceiros.
Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
E: correta
Não precisa restituir qualquer valor pois o valor do dano (mais da metade do valor do aparelho) supera o valor pago por Regina.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
Da Venda com Reserva de Domínio
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
GAB: E
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
DIREITO DE RETENÇÃO: Na hipótese de venda de coisa móvel infungível, com cláusula especial de reserva de domínio, pode o vendedor, ainda proprietário, diante do inadimplemento do comprador, reclamar seu crédito ou recuperar a posse da coisa vendida (CC, 526), devolvendo as prestações pagas, até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, ''as despesas suportadas pelo vendedor e outras perdas decorrentes do negócio frustrado''. (Dante Soares Catuzzo Junior).
A COISA PERECE PARA O DONO, MAS O DONO PODE RETER O VALOR NECESSÁRIO À REPARAÇÃO, EM CASO DE DETERIORAÇÃO. A questão disse que o negócio foi feito em 12 parcelas, foram pagas 4 e o conserto custaria mais de 6 parcelas (+ da metade), logo, não precisa devolver nada do que foi pago!!!
GAB.: E
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo