Uma súmula vinculante editada pelo STF terá efeito vinculant...

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Q304099 Direito Constitucional
Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
Nesse sentido, considere que a sigla CNJ, sempre que empregada,
refere-se a Conselho Nacional de Justiça.
Uma súmula vinculante editada pelo STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, pelo princípio da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo, que possuem meios próprios de vinculação de seus atos.
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O gabarito para a questão é Errado (E).

Vamos entender por que essa resposta é a correta. O tema central da questão é a súmula vinculante no contexto do controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As súmulas vinculantes são enunciados que sintetizam o entendimento do STF sobre questões constitucionais relevantes, e são criadas para uniformizar a interpretação das normas constitucionais.

De acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, as súmulas vinculantes têm efeito não apenas sobre o Poder Judiciário, mas também sobre a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, elas também vinculam os Poderes Executivo e Legislativo, desde que estejam no exercício de competências administrativas e não no âmbito estritamente político-legislativo.

Logo, a afirmação de que a súmula vinculante não atinge os Poderes Legislativo e Executivo está equivocada, pois ignora esse aspecto fundamental dos efeitos das súmulas vinculantes. Assim, a afirmação está incorreta.

Vamos revisar os principais pontos que tornam a alternativa Errado:

  • As súmulas vinculantes exercem efeito vinculante sobre os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, em todos os níveis, isto é, federal, estadual e municipal.
  • Eles também vinculam atos administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo.
  • O artigo 103-A da Constituição Federal estabelece essas diretrizes.

Estratégias para interpretação da questão:

1. **Identifique palavras-chave**: No enunciado, termos como "súmula vinculante" e "separação dos poderes" são fundamentais para entender o contexto da pergunta.

2. **Conheça o conteúdo normativo**: Saber o que diz a Constituição sobre súmulas vinculantes ajuda a discernir o correto funcionamento e abrangência desses enunciados.

3. **Desconfie de afirmações limitativas**: Quando a questão sugere uma aplicação restrita ou exclui efeitos de normas constitucionais, é importante revisar o conteúdo legal para verificar sua veracidade.

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Gabarito: Errado
A Súmula Vinculante é uma decisão do STF sobre matéria constitucional, que, após publicação no diário oficial, irá vincular os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, da União, dos Estados, DF e Municípios.
A Súmula Vinculante só não vincula o Poder Legislativo e o próprio STF.
Art. 103-A CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Cabe lembrar que o único órgão que cria sumula vinculante é o STF.
Vale registrar, que uma súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo em suas  funções típicas, entretanto, quando no exercício de função atípica, p.ex. quando ele julga o Presidente da República nos crimes de Responsabilidade, estará o poder legislativo vinculado. 
O mesmo raciocínio é aplicado aos demais poderes, inclusive o STF. Ou seja, a súmula vinculante não vincula quando no exercício de função legiferante (p.ex. quando da edição de seus regimentos internos, edição de MP).

Não vincula, no entanto, o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.

Ao editar medida provisória, p.ex., o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando, desse modo, adstrito à súmula vinculante.

Parabéns pelo comentário Karolinne Nogueira Carneiro, comentário perfeito e muito oportuno, que aliás, 90% dos candidatos não se alertariam ao fato de que o Princípio da Separação dos Poderes encontram incidência, tão e somente, ante ao exercício das respectivas FUNÇÃO TÍPICAS de cada poder do Estado. 


Fiquem com Deus

Atenção:
O Poder Legislativo nao se vincula à súmula vincuante, apenas, em sua função típica, legislar, mas nos outros casos sim, posto isso, para nao ocorrer a fossilização das leis. Dessa forma o STF estaria legislando (inovando no ordenamento legiferante).

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