Suponha que Adriano, hoje com 45 anos de idade, esteja sendo...
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GABARITO: A.
CF, Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Sobre a C, importa lembrar que, segundo o STF, a vedação da possibilidade de liberdade provisória com fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA. Assim, mesmo os delitos inafiançáveis podem ser objeto de liberdade provisória sem fiança, já que o que existe é uma vedação à fiança e não à liberdade provisória.
Pode-se pensar que essa questão da fiança parece um pouco contraditória, pois, apesar do rigor que a CF trouxe ao tratar da questão dos crimes inafiançáveis, vê-se na prática uma "benesse" àqueles que cometem crimes dessa natureza; mas na realidade forense a liberdade com fiança é bem mais prática, pois, a depender da pena, o próprio delegado fixa o montante e, sendo realizado o pagamento, já libera o custodiado, não necessitando da oitiva prévia do MP e da espera de um ato judicial.
ALTERNATIVA A) se sujeitará à pena de reclusão, nos termos da lei, tendo em vista que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
RAÇÃO → Inafiançável e imprescritível: (suscetível de graça e anistia)
- Racismo (Reclusão);
- AÇÃO de grupos armados.
3TH → Inafiançável e insuscetível de graça/anistia: (prescritível)
- Tortura, Tráfico, Terrorismo;
- crimes Hediondos.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Gabarito A
CF/88 Art. 5°, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
GABARITO: A
CF, Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
AGORA NÃO É MAIS RAÇÃO E SIM IRA.
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