Assinale a alternativa correta:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112094 Medicina
Assinale a alternativa correta:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RESOLUCAO CFM 201897

Art. 11.  Decidida a instauração de Processo Ético-Profissional, o Presidente do Conselho ou o Conselheiro Corregedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para nomear o Conselheiro Instrutor, o qual terá 120 (cento e vinte dias) dias para instruir o processo.

§ 1º  O prazo de instrução poderá ser prorrogado, quantas vezes for necessário, por solicitação motivada do Conselheiro Instrutor, a critério do Presidente ou do Conselheiro Corregedor do Conselho.

a) Decidida a instauração de Processo Ético Profissional, o Presidente do Conselho ou o Conselheiro Corregedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para nomear o Conselheiro Instrutor, o qual terá 120 (cento e vinte dias) dias para instruir o processo, podendo esse prazo ser prorrogado.

Certo, de acordo com o caput do Art.11 da Resolução CFM nº1.897/2009.

b) Durante a instrução de Processo Ético Profissional, mesmo surgindo novos fatos ou evidências, o Instrutor não poderá inserir outros artigos não previstos na capitulação inicial.

Errado, de acordo com o Art.11 §3º da Resolução CFM nº1.897/2009.

c) Após a instauração de Processo Ético Profissional, o mesmo poderá ser arquivado por desistência das partes, quando então será extinto o feito.

Errado, de acordo com o Art.11 §2º da Resolução CFM nº1.897/2009.

d) O Conselheiro Instrutor do Processo Ético Profissional promoverá, ao denunciado, citação para apresentar defesa prévia no prazo de (quinze) dias, contados a partir da data de juntada do aviso de recebimento, assegurando-lhe vistas dos autos do processo na secretaria do Conselho ou fornecendo-lhe cópia da íntegra dos autos.

Errado, de acordo com o Art.12 da Resolução CFM nº1.897/2009.

A resolução 2.023/13 acabou com os prazos, apenas persistindo para o caso de instauração da sindicância.

Art. 11. Decidida a instauração de processo ético-profissional, o presidente do Conselho ou o conselheiro corregedor nomeará o conselheiro instrutor para instruir o processo, dentro dos parâmetros de razoabilidade e observados os prazos prescricionais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo