Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da seg...
Para assegurar da melhor forma os direitos de seu cliente, o advogado orienta, corretamente, que Ambrósio deve:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (11)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CC, Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Você tem que pensar que a solidariedade é uma GARANTIA - Não haveria razão para que o credor fosse privado da garantia que é a solidariedade antes de ter o crédito inteiramente quitado.
Enunciado n. 348 da IV Jornada de Direito Civil: “O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor”
Em um contexto realista, eu aconselharia o cliente a ir na letra A, pois a chance de ele não receber seria imensa e a minha, como advogado, maior ainda kkkkkkkkkk
Art. 275 CC. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 280 CC. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo