Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da seg...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951296 Direito Civil
Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da segurança dos sistemas da empresa da qual são sócios. Como Ernesto reside no exterior, ficou combinado entre ele e Guilherme que, embora se obrigando solidariamente, caberia a Guilherme fazer o pagamento mensal das prestações. Por ter gerido mal a empresa, Guilherme atrasou o pagamento dos aluguéis e por isso Ambrósio teve que ajuizar ação contra ambos cobrando o pagamento de três prestações do contrato, equivalente a R$ 9.850,00 (R$ 9.000,00 de aluguéis e o restante de juros de mora). Ernesto deposita R$ 4.500,00 e pede a extinção do processo por ter cumprido com a sua obrigação. O juiz intima Ambrósio para se manifestar sobre o depósito.
Para assegurar da melhor forma os direitos de seu cliente, o advogado orienta, corretamente, que Ambrósio deve:
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CC, Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Você tem que pensar que a solidariedade é uma GARANTIA - Não haveria razão para que o credor fosse privado da garantia que é a solidariedade antes de ter o crédito inteiramente quitado. 

Enunciado n. 348 da IV Jornada de Direito Civil: “O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor”

Em um contexto realista, eu aconselharia o cliente a ir na letra A, pois a chance de ele não receber seria imensa e a minha, como advogado, maior ainda kkkkkkkkkk

Art. 275 CC. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Art. 280 CC. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

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