Julgue o item a seguir, que trata da legislação sobre a pro...
Julgue o item a seguir, que trata da legislação sobre a profissão de bibliotecário e da ética profissional.
As resoluções do CFB passam a ter força de lei somente
depois de aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
e publicadas no Diário da Justiça
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: E - Errado
Na questão apresentada, é necessário compreender como as resoluções do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) se tornam válidas e quais exigências legais são necessárias para que elas tenham força de lei.
As resoluções do CFB são normas internas que regulamentam diversos aspectos da profissão de bibliotecário. No entanto, é um equívoco afirmar que elas precisam ser aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou publicadas no Diário da Justiça para entrarem em vigor.
Na verdade, as resoluções do CFB não necessitam da aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Elas ganham força a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que é o veículo oficial de comunicação dos atos normativos do governo federal.
Portanto, a afirmação contida na questão está incorreta, justificando a escolha da alternativa "Errado".
Para resolver questões como essa, o candidato deve ter conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do CFB, além de estar familiarizado com os procedimentos de promulgação de normas por conselhos profissionais, que geralmente são publicadas no DOU e não necessitam de aprovação ministerial.
Compreender como a legislação e a ética profissional são aplicadas no âmbito da Biblioteconomia é crucial para a atuação responsável e legal do bibliotecário no Brasil.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Atenção ao Art. 15 do Capítulo III Penalidades.
As resoluções do CFB não demandam, para ter força de lei , aprovação pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicadas no Diário da Justiça
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo