TÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISArt. 1º A República Feder...
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Constituição Federal, 1988, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.)
Observe as afirmativas a seguir:
I. Por se tratar de separação em tópicos, os elementos, após o travessão deveria vir seguido de letras maiúscula e não minúscula.
II. No trecho: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. É possível inferir que qualquer cidadão pode comandar o país.
III. A palavra soberania poderia ser substituída por “império” sem prejuízo gramatical e semântico.
Assinale: