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Q151038 Direito Processual Penal
A autópsia
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Gabarito: E.

CPP: "Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois doóbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa serfeita antes daquele prazo, o que declararão no auto."

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

Autópsia

         

          É a perícia que visa à identificação da causa da morte. É realizada em regra, 6 horas após o óbito. Em razão da evidência da morte (ex: decapitação), este prazo pode ser antecipado por meio da justificativa dos peritos.

 

          Nos casos de morte violenta, bastará simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

a) Em regra interna e externamente;

b) Em regra 6 horas após a morte, salvo por evidências da morte;

c) É realizada no caso de haver dúvidas sobre a causa da morte e a vítima;

d) Pode ser dispensado o exame interno

e) CERTO

CUIDADO:

PRAZO INFERIOR

NUNCA 'APÓS' ou 'DEPOIS'

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