Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específ...
O tipo de contrato a preço global tende a transferir os riscos de execução à empresa contratada, evitando aditamentos contratuais no decorrer da execução da obra. No entanto, é um tipo de contrato que exige um projeto básico de engenharia bastante elaborado, capaz de definir, com a máxima precisão, o escopo do objeto contratado.
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"IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, ..."
O tipo de contrato a preço global tende a transferir os riscos de execução à empresa contratada, evitando aditamentos contratuais no decorrer da execução da obra. No entanto, é um tipo de contrato que exige um projeto EXECUTIVO de engenharia bastante elaborado, capaz de definir, com a máxima precisão, o escopo do objeto contratado.
hmm
o fato do regime de execução for empreitada por preço global não evita aditivos contratuais futuros
questão errada
Não sei qual o erro da questão.
VANTAGENS EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
· Simplicidade nas medições (medições por etapa concluída);
· Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra;
· Valor final do contrato é, em princípio, fixo;
· Restringe os pleitos do construtor e a assinatura de aditivos;
· Dificulta o jogo de planilha; e
· Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.
DESVANTAGENS EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Como o construtor assume os riscos associados aos quantitativos de serviços, o valor global da proposta tende a ser superior, se comparado com o regime de preços unitários;
· Tendência de haver maior percentual de riscos e imprevistos no BDI do construtor; e
· A licitação e contratação exigem projeto básico com elevado grau de detalhamento dos serviços (art. 47 da Lei nº 8.666/1993).
http://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/acoes/manual-do-ordenador-de-despesas/obras/regime-de-execucao-empreitada-por-preco-global-ou-unitario
https://www.zenite.blog.br/empreitadas-por-preco-unitario-e-por-preco-global-quando-adotar-regime-de-execucao-misto/
Se alguem souber uma fonte que fundamente o erro da questão, favor comentar.
Concordo com o concurseiro cerrado, já li várias vezes e não achei o erro, seria tende a transferir o risco?
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