A Lei federal nº XX impôs aos brasileiros, que viessem a ser...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844777 Direito Constitucional
A Lei federal nº XX impôs aos brasileiros, que viessem a ser convocados, a necessidade de cumprir determinada obrigação, em caráter gratuito, junto a uma estrutura estatal de poder, durante alguns dias a cada biênio. Aqueles que exercessem essa atividade seriam beneficiados com dois dias de folga ao trabalho, enquanto os que se negassem a atuar teriam restringidos determinados direitos. João, ao ser convocado, informou à autoridade responsável que a atividade era incompatível com os dogmas de sua religião, de modo que não poderia exercê-la.
À luz da sistemática constitucional, João:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que diz respeito à liberdade de crença e à escusa de consciência.  Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que João somente deve sofrer restrições em seus direitos caso se recuse a cumprir prestação social alternativa fixada em lei.

Conforme a CF/88, art. 5º, VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

Conforme art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

 O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois compatível com o texto constitucional.  As alternativas “c" e “d" são descartáveis de plano, pois indicam que João deve, necessariamente, sofrer com as restrições. A alternativa “e", por sua vez, não indica a possibilidade de João sofrer restrições no caso do não cumprimento da prestação alternativa. Já a alternativa “a" trabalha com uma hipótese não relevante e não compatível: indica que João estaria desobrigado, somente pelo fato de o serviço não ser remunerado.

Gabarito do professor: letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B.

A questão cobra do candidato o conhecimento acerca da escusa de consciência, que encontra guarida no art. 5º, inciso VIII, da CF, nos seguintes termos: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Vê-se, assim, que eventual punição depende de 2 pressupostos básicos:

  • 1º) recusar-se a cumprir obrigação legal geral (ex: não votar por motivo religioso) +
  • 2º) recusar-se a cumprir prestação alternativa (ex: não pagar a multa por não ter votado).

No exemplo trazido, a punição (cancelamento do título de eleitor) só poderá ocorrer como consequência do descumprimento dos 2 pressupostos. Ademais, apenas para completar a informação, no caso do exemplo, a punição citada só poderia incidir sobre o eleitor faltante se este não comparecesse em 3 eleições consecutivas.

Gabarito: B

Outra questão que trata sobre o cumprimento de prestação alternativa:

(CESPE/MPE/2020)Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (CERTO)

Se você se recusar a cumprir obrigação legal geral, deverá cumprir prestação alternativa, caso contrário sofrerá restrições em seus direitos.

Em suma: obrigação geral poderá ser esquivada, tendo em vista uma escusa de consciência (direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política ), MASSSSSSSS a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA D-E-V-E-R-Á ser cumprida.

GAB LETRA B

GABARITO - B

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VILPS

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - Cancelamento da NATURALIZAÇÃO por sentença transitada em julgado; PERDA

II - Incapacidade civil ABSOLUTA; SUSPENSÃO

III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

A famosa escusa de consciência prevista no art. 5°, VIII, da CF, onde será resguardado os direitos religiosos do indivíduo por motivos de crença, de modo que ele não poderá se eximir de outra obrigação imposta por lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo