A Lei federal nº XX impôs aos brasileiros, que viessem a ser...
À luz da sistemática constitucional, João:
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Gabarito comentado
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Conforme a CF/88, art. 5º, VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
Conforme art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois compatível com o texto constitucional. As alternativas “c" e “d" são descartáveis de plano, pois indicam que João deve, necessariamente, sofrer com as restrições. A alternativa “e", por sua vez, não indica a possibilidade de João sofrer restrições no caso do não cumprimento da prestação alternativa. Já a alternativa “a" trabalha com uma hipótese não relevante e não compatível: indica que João estaria desobrigado, somente pelo fato de o serviço não ser remunerado.
Gabarito do professor: letra B.
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GABARITO: B.
A questão cobra do candidato o conhecimento acerca da escusa de consciência, que encontra guarida no art. 5º, inciso VIII, da CF, nos seguintes termos: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Vê-se, assim, que eventual punição depende de 2 pressupostos básicos:
- 1º) recusar-se a cumprir obrigação legal geral (ex: não votar por motivo religioso) +
- 2º) recusar-se a cumprir prestação alternativa (ex: não pagar a multa por não ter votado).
No exemplo trazido, a punição (cancelamento do título de eleitor) só poderá ocorrer como consequência do descumprimento dos 2 pressupostos. Ademais, apenas para completar a informação, no caso do exemplo, a punição citada só poderia incidir sobre o eleitor faltante se este não comparecesse em 3 eleições consecutivas.
Gabarito: B
Outra questão que trata sobre o cumprimento de prestação alternativa:
(CESPE/MPE/2020)Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (CERTO)
Se você se recusar a cumprir obrigação legal geral, deverá cumprir prestação alternativa, caso contrário sofrerá restrições em seus direitos.
Em suma: obrigação geral poderá ser esquivada, tendo em vista uma escusa de consciência (direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política ), MASSSSSSSS a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA D-E-V-E-R-Á ser cumprida.
GAB LETRA B
GABARITO - B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VILPS
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da NATURALIZAÇÃO por sentença transitada em julgado; PERDA
II - Incapacidade civil ABSOLUTA; SUSPENSÃO
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
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