João, servidor público estável, foi demitido do serviço públ...
À luz da sistemática constitucional, Maria:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o art. 41, §2° da CF/88, confira-se:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Como daí se vê, o servidor João que sofreu a penalidade de demissão, posteriormente invalidada, deve ser reintegrado. Por seu turno, Maria, que ocupava seu cargo, pode ser posta em disponibilidade.
Assim, só existe uma alternativa alinhada às premissas teóricas acima estabelecidas, vale dizer, a letra D.
Gabarito do professor: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D.
Como já decorreu 4 anos da nomeação de Maria, quando da reintegração de João ela já era estável.
Conforme dispõe a Constituição, no caso de reintegração há 3 opções para os servidores ESTÁVEIS:
- 1) podem ser reconduzidos ao cargo de origem;
- 2) podem ser aproveitados em outro cargo ou
- 3) podem ser postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Tal disposição está contida no art. 41, § 2º da CF, que diz: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Por fim, há controvérsia sobre o que aconteceria com Maria. Mas considerando uma interpretação literal e restrita da CF, se Maria ainda estivesse em estágio probatório seria exonerada.
GAB: D
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
bizu:
- QUEM ESTÁ VOLTANDO PRO CARGO EM FUNÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL QUE INVALIDA A DEMISSÃO >> TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO E TODOS OS DIREITOS INERENTES AO PERÍODO QUE NÃO TRABALHOU.
- QUEM ESTÁ SENDO RECONDUZIDO >> NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO
Cespe/2013- Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (c)
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. !!!!!!!!!!!!!!!!
JOÃO é REINTEGRADO
MARIA é POSTA EM DISPONIBILIDADE ou RECONDUZIDA (Caso ocupasse um cargo anterior)
GAB LETRA D
Tem também a lei 8.112/90 Art. 28, §2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo