O texto constitucional contempla norma de eficácia plena que...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a administração pública e ao direito fundamental à livre associação sindical. Sobre o tema, é correto dizer que apesar de a Constituição Federal garantir ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Nesse sentido:
Art. 37, VI – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.
Art. 142, § 3º - “Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CRFB, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
CRFB, Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Gabarito: Errado!
O Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/69 em seu art. 149, define este tipo de atividade como motim ou revolta, de acordo com as circunstâncias.
Decreto-Lei 1.001/69
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
BONS ESTUDOS A TODOS!CF 1988
Art. 37º
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
( A Constituição não pemiti a associação por parte dos militares)
---> art. 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Outras informações pertinentes a questão:
Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
O Legislador constituinte originário afirmou ser garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, não condicionando tal direito a existência de lei e nem possibilitando sua restrição. Assim segundo a classificação do saudoso José Afonso da Silva, tal norma é sim de eficácia plena.
Observe abaixo que já o direito de greve é condicionada à existência de regulamentação de legislação específica:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Por favor, vamos tomar cuidado com os comentários para não confundir os demais amigos.
Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
Bons estudos galera ;)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo