O texto constitucional contempla norma de eficácia plena que...

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Q234382 Direito Constitucional
Julgue o seguinte item, acerca da administração pública.

O texto constitucional contempla norma de eficácia plena que garante ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a administração pública e ao direito fundamental à livre associação sindical. Sobre o tema, é correto dizer que apesar de a Constituição Federal garantir ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Nesse sentido:

Art. 37, VI – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

Art. 142, § 3º - “Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.                      

Gabarito do professor: assertiva errada.


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Comentários

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A norma constitucional garante apenas ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, vedando expressamente essa garantia aos militares, senão vejamos:
CRFB, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
CRFB, Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Gabarito: Errado!
Ao militar é vedado a associação sindical.

O Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/69 em seu art. 149, define este tipo de atividade como motim ou revolta, de acordo com as circunstâncias.

Decreto-Lei 1.001/69

Motim

Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

Revolta

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

BONS ESTUDOS A TODOS!


O texto constitucional contempla norma de eficácia plena que garante ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

CF 1988

Art. 37º  

 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
 ( A Constituição não pemiti a associação por parte dos militares)


--->  art. 5º 

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Outras informações pertinentes a questão:

Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.
Opa opa opa.... muito cuidado com o comentário do colega alexandre  acima.

 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

O Legislador constituinte originário afirmou ser garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, não condicionando tal direito a existência de lei e nem possibilitando sua restrição. Assim segundo a classificação do saudoso José Afonso da Silva, tal norma é sim de eficácia plena.

Observe abaixo que já o direito de greve é condicionada à existência de regulamentação de legislação específica:

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Por favor, vamos tomar cuidado com os comentários para não confundir os demais amigos.

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Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
Bons estudos galera ;)

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