Quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veíc...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951308 Legislação de Trânsito
Quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/1997), é correto afirmar que:
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Questão sobre Crimes de Trânsito.
Item A: errado. Não se admite tentativa para os crimes culposos.
Item B: errado. Cabe sim a transação penal:
Art. 291, § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 (TRANSAÇÃO PENAL) e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 
Item C: errado. Em regra a ação penal é pública condicionada à representação:
Art. 291, § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO) da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (...)
Item D: errado. Excesso de velocidade não é causa de aumento de pena. As situações são as seguintes:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Item E: certo. A Lei nº 9.099/95 estabelece:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
E a renúncia é causa de extinção da punibilidade. estabelece o Código Penal:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
Gabarito do professor: E.

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D)  Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

       Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

        § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302. 

Não tem excesso de velocidade no 302:

art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

       Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros

E) § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995 (ARt. 74: composição civil dos danos).

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

A) crime culposo não admite tentativa;

B) é aplicável a transação penal;

C) Ação Penal Pública Condicionada à Representação;

D) Não há essa previsão;

E) Gabarito

Não admitem tentativa - PUCCA CHO 

P - Preterdoloso * ( Cuidado com a tentativa de aborto com resultado morte da gestante )* 

U - Unissubsistente 

C - Contravenção Penal 

C - Culposo 

A - Atentado OU Empreendimento (terrorismo). 

C - Condicionado 

H - Habituais 

O - Omissivos Próprios 

O código penal adota a teoria objetiva moderada ou temperada no que concerne à punibilidade na tentativa. 

§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

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