Três irmãos pretendem comprar juntos um automóvel: Caio, 20 ...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844781 Direito Civil
Três irmãos pretendem comprar juntos um automóvel: Caio, 20 anos, pessoa com leve deficiência mental; Joana, 16 anos, graduada em Turismo; e Natália, 17 anos, casada civilmente com Jorge.
Para a celebração do negócio, deve-se levar em conta que Caio, Joana e Natália são, respectivamente:
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Gabarito comentado

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 A questão é sobre capacidade.

A) Atualmente, temos, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, prevista no art. 3º do CC. Vejamos: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". 

Por sua vez, dispõe o art. 4º do CC que “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".

As pessoas que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido deixaram de ser consideradas relativamente incapazes. A Lei nº 13.146 promoveu uma série de mudanças e teve como finalidade a plena inclusão das pessoas com deficiência. Desta forma, elas passaram a ser tidas como capazes, estando sujeitas, eventualmente, à tomada de decisão apoiada. Caio, com leve deficiência mental, é considerado absolutamente capaz

Joana, com 16 anos, é considerada relativamente incapaz; contudo, diz o legislador, no art. 5º, parágrafo, inciso IV do CC, que “cessará, para os menores, a incapacidade: pela colação de grau em curso de ensino superior". Assim, o fato de ser graduada é causa de emancipação (ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos), o que a torna absolutamente capaz.

Por fim, Natália, de 17 anos, é considerada relativamente incapaz, mas o casamento também é causa de emancipação, por força do art. 5º, parágrafo, inciso II do CC, o que a torna absolutamente capaz. Não se esqueçam que a idade núbil para casamento é 16 anos (art. 1.517 do CC). Correta;


B) Absolutamente capaz, absolutamente capaz e absolutamente capaz. Incorreta;


C) Absolutamente capaz, absolutamente capaz e absolutamente capaz. Incorreta;


D) Absolutamente capaz, absolutamente capaz e absolutamente capaz. Incorreta;


E) Absolutamente capaz, absolutamente capaz e absolutamente capaz. Incorreta.


Gabarito do Professor: LETRA A

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Comentários

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GABARITO: A.

Todos os personagens da questão são plenamente capazes.

  • Caio, 20 anos, pessoa com leve deficiência mental: desde a edição da Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência mental não pode mais ser classificada como absolutamente incapaz → logo, plenamente capaz.
  • Joana, 16 anos, graduada em Turismo: atingiu um dos requisitos para emancipação (art. 5º, parágrafo único, IV, CC) → plenamente capaz, a despeito da idade.
  • Natália, 17 anos, casada civilmente com Jorge: atingiu um dos requisitos para emancipação (art. 5º, parágrafo único, II CC) → plenamente capaz, a despeito da idade.

Código Civil

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: [...]

II - pelo casamento;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior.

só acho que para esse gabarito, teria que ser formulado a questão de outra forma.

CC: Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

[...] III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

A leve deficiência mental não impede que a pessoa exprima sua vontade, assim, não pode ser considerada relativamente incapaz.

LEI 13.146

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Veja que Caio não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência disciplinada na respectiva lei, sendo portanto plenamente capaz. Tanto Joana quanto Natália são capazes em decorrência de emancipação!

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: [...]

II - pelo casamento;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior.

GABA: A

MENORIDADE CIVIL

  • cessa aos 18 ANOS completos

"ECECE" para cessar antes dos 18 ANOS:

  • EMANCIPAÇÃO
  • CASAMENTO
  • EMPREGO PÚBLICO
  • COLAÇÃO DE GRAU ENSINO SUPERIOR
  • ECONÔMIA PRÓPRIA

senado federal - pertencelemos!

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