De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2097020 Arquitetura

De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em


terrenos com declividade igual ou superior a 20%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo