De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será pe...
De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em
áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a
poluição impeça condições sanitárias suportáveis,
até a sua correção.