De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será pe...

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Q2097022 Arquitetura

De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em


áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

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NÃO SERÁ PERMITIDO O PARCELAMENTO DO SOLO:

I.           Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas

II.           Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados

III.           Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes

IV.           Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação

V.           Em áreas de Preservação Ecológica, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção

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