De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será pe...
De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em
áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a
poluição impeça condições sanitárias suportáveis,
até a sua correção.
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NÃO SERÁ PERMITIDO O PARCELAMENTO DO SOLO:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas
II. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados
III. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes
IV. Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação
V. Em áreas de Preservação Ecológica, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção
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