Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro n...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Complementando o comentário do colega Miltom.
A questão tentou confundir o candidato, uma vez que é necessário para o exercício da atividade( condução de veículos escolares ) a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL relativamente aos crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.
A certidão deve ser apresentada a cada 5 anos junto ao DETRAN.
Dispositivo legal: art. 329 do CTB.
Antonio, tem ainda um quarto crime que você não mencionou !
Além desses que foram mencionados, o condutor de transporte escolar tb não pode ter cometido ESTUPRO !
vlw
a palavra DENUNCIADO por crime de furto nao quer dizer condenado
ERRADA
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