Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro n...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.
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Vamos analisar a questão apresentada, que versa sobre a possibilidade de Pedro, denunciado por crime de furto, adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos de transporte escolar. O tema está relacionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente às exigências para a condução de veículos de transporte escolar.
De acordo com o artigo 138, inciso IV, do CTB, para obter autorização para conduzir veículos de transporte escolar, é necessário que o motorista não esteja respondendo a processo criminal por crimes dolosos. Isso significa que a simples denúncia por um crime não impede, por si só, a concessão ou permissão. No entanto, é importante notar que o crime em questão deve ser doloso, ou seja, cometido com intenção, o que se aplica ao caso de furto.
Na situação hipotética apresentada, Pedro foi denunciado por crime de furto. O fato de ter sido denunciado não significa que ele já foi condenado, e é preciso observar que o CTB não impede a concessão apenas com base na denúncia, mas sim na condenação ou no processo em andamento por crime doloso.
Alternativa Correta: E - ERRADO
A alternativa está errada porque a simples denúncia não impede Pedro de adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos de transporte escolar, conforme o CTB. A legislação específica requer que exista um processo criminal em andamento com condenação ou, em alguns casos, uma situação que já tenha passado por julgamento.
Exemplo Prático: Se Pedro já tivesse sido condenado por furto, ele não poderia obter a permissão enquanto durasse a pena. No entanto, ainda em fase de denúncia, ele não está impedido pela legislação vigente.
Conclusão: É crucial ler atentamente o enunciado e compreender que a legislação específica requer uma situação mais avançada no processo criminal para impedir a concessão da permissão, não bastando apenas a denúncia.
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Comentários
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Complementando o comentário do colega Miltom.
A questão tentou confundir o candidato, uma vez que é necessário para o exercício da atividade( condução de veículos escolares ) a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL relativamente aos crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.
A certidão deve ser apresentada a cada 5 anos junto ao DETRAN.
Dispositivo legal: art. 329 do CTB.
Antonio, tem ainda um quarto crime que você não mencionou !
Além desses que foram mencionados, o condutor de transporte escolar tb não pode ter cometido ESTUPRO !
vlw
a palavra DENUNCIADO por crime de furto nao quer dizer condenado
ERRADA
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