Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro n...

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Q65985 Legislação de Trânsito
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.
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Vamos analisar a questão apresentada, que versa sobre a possibilidade de Pedro, denunciado por crime de furto, adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos de transporte escolar. O tema está relacionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente às exigências para a condução de veículos de transporte escolar.

De acordo com o artigo 138, inciso IV, do CTB, para obter autorização para conduzir veículos de transporte escolar, é necessário que o motorista não esteja respondendo a processo criminal por crimes dolosos. Isso significa que a simples denúncia por um crime não impede, por si só, a concessão ou permissão. No entanto, é importante notar que o crime em questão deve ser doloso, ou seja, cometido com intenção, o que se aplica ao caso de furto.

Na situação hipotética apresentada, Pedro foi denunciado por crime de furto. O fato de ter sido denunciado não significa que ele já foi condenado, e é preciso observar que o CTB não impede a concessão apenas com base na denúncia, mas sim na condenação ou no processo em andamento por crime doloso.

Alternativa Correta: E - ERRADO

A alternativa está errada porque a simples denúncia não impede Pedro de adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos de transporte escolar, conforme o CTB. A legislação específica requer que exista um processo criminal em andamento com condenação ou, em alguns casos, uma situação que já tenha passado por julgamento.

Exemplo Prático: Se Pedro já tivesse sido condenado por furto, ele não poderia obter a permissão enquanto durasse a pena. No entanto, ainda em fase de denúncia, ele não está impedido pela legislação vigente.

Conclusão: É crucial ler atentamente o enunciado e compreender que a legislação específica requer uma situação mais avançada no processo criminal para impedir a concessão da permissão, não bastando apenas a denúncia.

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Comentários

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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO)

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

 

Complementando o comentário do colega Miltom.

A questão tentou confundir o candidato, uma vez que é necessário para o exercício da atividade( condução de veículos escolares ) a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL relativamente aos crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.

A certidão deve ser apresentada a cada 5 anos junto ao DETRAN.

Dispositivo legal: art. 329 do CTB.

Antonio, tem ainda um quarto crime que você não mencionou !
Além desses que foram mencionados, o condutor de transporte escolar tb não pode ter cometido ESTUPRO !

 

vlw

pegadinha!!!!!!
a palavra DENUNCIADO por crime de furto nao quer dizer condenado

ERRADA
O artº 329 do CTB diz que a cada cinco anos deve ser renovado(junto ao DETRAN) a certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Lembrando que só irá constar nesse registro as sentenças penal condenatórias transitada em julgado, portanto o ítem esta falso em afirmar que Pedro foi DENUNCIADO, caso dissesse que que Pedro foi CONDENADO a questão estaria certa.

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