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Q2368612 Serviço Social
Considerando que o Art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa busca combater a violência financeira ou patrimonial, o termo “apropriar” tem o sentido de apoderar, apossar, enquanto “desviar” pode ser entendido como “deslocar”. Assim, é proibido apossar-se, apoderar-se, ou mesmo dar finalidade diversa a bens, proventos (pagamento, remuneração, salário etc.), pensão, ou qualquer recurso financeiro ou patrimonial da pessoa idosa sem que ela tenha conhecimento e concorde de maneira informada, ou seja, tendo plena compreensão de como aquele recurso será empregado. A referida normativa dispõe que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, configura crime em espécie, tendo como pena prevista: 
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Alternativa correta: B - Reclusão de um a quatro anos e multa.

A questão aborda um tema crucial sobre a proteção financeira e patrimonial das pessoas idosas, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Compreender essa legislação é essencial, pois visa proteger os idosos contra abusos financeiros, garantindo que seus recursos sejam usados conforme suas vontades e interesses.

O Artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa tem como objetivo prevenir e punir a apropriação indevida ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento pertencente ao idoso.

De acordo com o Estatuto, apropriar-se ou desviar esses recursos, dando-lhes uma finalidade diversa sem o consentimento do idoso, é considerado crime. A pena estipulada para essa infração é de reclusão de um a quatro anos e multa, o que está corretamente indicado na alternativa B.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: Reclusão de um a três anos. Esta opção está incorreta, pois a pena é subestimada comparada à prevista na legislação, que é de um a quatro anos.
  • Alternativa C: Detenção de seis meses a um ano e multa. Esta alternativa é incorreta, pois a pena de detenção é mais branda e não corresponde à gravidade do crime conforme o Estatuto.
  • Alternativa D: Restritiva de direitos, com entrega de cestas básicas ou prestação pecuniária. Esta opção está incorreta, uma vez que não reflete a penalidade adequada e específica para o crime descrito no Estatuto da Pessoa Idosa.

Estratégias de interpretação: Ao se deparar com questões que envolvem legislação, é fundamental prestar atenção aos verbos e às descrições das penas, pois elas frequentemente contêm pegadinhas. Saber identificar os termos exatos usados pela lei pode ajudar a selecionar a alternativa correta com mais segurança.

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Questão do mal

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:    

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

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