Considerando que o Art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa busc...

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Q2368612 Serviço Social
Considerando que o Art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa busca combater a violência financeira ou patrimonial, o termo “apropriar” tem o sentido de apoderar, apossar, enquanto “desviar” pode ser entendido como “deslocar”. Assim, é proibido apossar-se, apoderar-se, ou mesmo dar finalidade diversa a bens, proventos (pagamento, remuneração, salário etc.), pensão, ou qualquer recurso financeiro ou patrimonial da pessoa idosa sem que ela tenha conhecimento e concorde de maneira informada, ou seja, tendo plena compreensão de como aquele recurso será empregado. A referida normativa dispõe que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, configura crime em espécie, tendo como pena prevista: 
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Questão do mal

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:    

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

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