De acordo com a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Fede...
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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
Como comentado por Renan Cardoso, alternativa A está Errada e é o gabarito; mas, é uma questão possível de anulação, porque a alternativa C está incompleta, conforme:
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
c) A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, cujas presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
Essa foi pra não zerar
Os Reitores serão nomeados pelo Ministro de Educação,... ERRADO!!!
PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA para mandato de 4 anos!
GAB: A
Não precisa nem ler as demais por que o erro está na primeira alternativa....rsrs
Quem nomeia os reitores é o presidente da república!!!
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