No SUS, o planejamento e o orçamento são realizados de forma...
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender como ocorre o Planejamento e Orçamento no Sistema Único de Saúde (SUS). No SUS, tais processos são realizados de forma descentralizada, respeitando as especificidades e necessidades locais, o que significa que cada nível de governo (federal, estadual e municipal) tem um papel e autonomia específicos.
Alternativa Correta: D - Um modelo em que os municípios elaboram seus planos com base em diretrizes nacionais.
A alternativa D está correta porque no Planejamento Ascendente, os municípios têm a responsabilidade de elaborar seus próprios planos de saúde, mas devem seguir as diretrizes e orientações estabelecidas nacionalmente. Este modelo valoriza a autonomia local ao mesmo tempo em que garante uma coerência nacional nas políticas de saúde.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Uma abordagem que prioriza as decisões centralizadas do Ministério da Saúde.
Está incorreta porque o Planejamento Ascendente não se baseia em decisões centralizadas. Pelo contrário, promove a participação dos municípios na definição das suas próprias prioridades, evitando a centralização das decisões.
B - Um processo em que os estados determinam as prioridades para os municípios.
Esta alternativa está errada porque, no Planejamento Ascendente, são os próprios municípios que determinam suas prioridades, não os estados. Os estados têm um papel de apoio e coordenação, mas não de imposição.
C - Uma estratégia que define metas baseadas exclusivamente nos recursos disponíveis.
Incorreta porque o planejamento ascendente é focado em necessidades e prioridades de saúde, não apenas nos recursos disponíveis. Os recursos são um fator importante, mas não o único determinante das metas e ações planejadas.
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D) Um modelo em que os municípios elaboram seus planos com base em diretrizes nacionais
É um modelo que favorece a tomada de decisões de forma local, regionalizando a saúde.
Gabarito: D
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
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