Conforme o Decreto 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.4...

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Ano: 2019 Banca: IF-ES Órgão: IF-ES Prova: IF-ES - 2019 - IF-ES - Enfermeiro |
Q964792 Enfermagem
Conforme o Decreto 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, cabe privativamente ao Enfermeiro, EXCETO:
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Conforme o Decreto 94.406/1987, cabe privativamente ao enfermeiro:

- direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

- organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

- planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

- consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

- consulta de enfermagem;

- prescrição da assistência de enfermagem;

- cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

- cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

A Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde cabe ao enfermeiro como integrante de equipe de saúde.

Gabarito do Professor: Letra B


Bibliografia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm


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Gabarito: Letra B.

 

 

De acordo com o DECRETO N 94.406/87

Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências

 

Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;(letra c)

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;(letra a)

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

e) consulta de Enfermagem;(letra e)

f) prescrição da assistência de Enfermagem;

g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;(letra d)

 

II – como integrante da equipe de saúde:

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;(letra b)

 

Ano: 2021

Banca: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH

Prova: IMPARH - Prefeitura de Fortaleza - Enfermeiro

. A ______________________ versa sobre as ações privativas do enfermeiro, dentre elas: “Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.” Preencha a lacuna e marque o item que corresponde à resposta correta.

A)Lei nº 7498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.

B)Lei nº 9874/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/88.

C)Lei nº 7498/88, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.

D)Lei nº 564/87, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.

De acordo com o Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987, que Regulamenta a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enferma-gem, cabe privativamente ao enfermeiro:

A)Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem.

B)Dar consultoria, fazer auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem.

C)Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefiar serviço e unidade de enfermagem.

D)Dispensar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.

I- participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo,

da família e da população em geral.

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposes pecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para

provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente

nos diferentes níveis de atenção à saúde;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças

profissionais e do trabalho.

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nosprogramas de educação continuada;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser

causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões

g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância

epidemiológica;

DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.

I- participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo,

da família e da população em geral.

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposes pecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para

provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente

nos diferentes níveis de atenção à saúde;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças

profissionais e do trabalho.

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nosprogramas de educação continuada;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser

causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões

g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância

epidemiológica;

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