O Código de Ética dos profissionais de Enfermagem deve ser o...

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Ano: 2019 Banca: IF-ES Órgão: IF-ES Prova: IF-ES - 2019 - IF-ES - Enfermeiro |
Q964793 Enfermagem
O Código de Ética dos profissionais de Enfermagem deve ser observado e respeitado por todos os profissionais de Enfermagem. De acordo com a Resolução Cofen nº 564/2017, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

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São consideradas circunstâncias atenuantes, dentre outras, ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato e ter bons antecedentes profissionais. Portanto a alternativa A está correta.

É um dever do profissional de enfermagem prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente. Logo, a alternativa B está incorreta.

É um dever do profissional de enfermagem apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. Porém é facultativo o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional. Alternativa C está errada.

É Proibido ao profissional de enfermagem executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.

A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. Portanto a última afirmativa está errada.

Gabarito do Professor: Letra A


Bibliografia

http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html


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Resposta letra "A"

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017

Código de Ética da Enfermagem

Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

§ 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

Art.108: § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

Complementando:

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0545/2017

Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais.

Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

     CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:

 

I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

II – Ter bons antecedentes profissionais;

III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

Gabarito: Letra A.

 

Complementando

 

De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

 

a) Correta.

Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:

I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

II – Ter bons antecedentes profissionais;

III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

 

b) Errada.

CAPÍTULO II – DOS DEVERES

Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

 

c) Errada.

CAPÍTULO II – DOS DEVERES

§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

 

d) Errada.

 CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.

 

e) Errada.

§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

Complementando:

De acordo com o COFEN o art 5º da resolução 0545/2017 se sobrepõe ao §1º do art 35 da resolução 0564/2017, logo é OBRIGATÓRIO sim o uso do carimbo, contudo isso não anula a questão, uma vez q ela se refere apenas a resolução 0564/2017.

A) São consideradas circunstâncias atenuantes: ter bons antecedentes profissionais e ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

B) Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

C) Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

D) Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem. (CAPíTULO III - DAS PROIBIÇÕES)

E) (ART. 108)

§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

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