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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - 2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução. Vamos entender por quê.
O tema central da questão é a prescrição intercorrente na execução trabalhista. Esse tipo de prescrição ocorre quando, após o início da execução de uma sentença, o processo fica parado por inércia do credor por um tempo determinado, levando à extinção do processo.
Na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente está prevista no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a prescrição intercorrente é aplicada quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução por mais de dois anos.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - 2 anos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Essa alternativa está incorreta porque a prescrição intercorrente não se conta a partir do trânsito em julgado da sentença, mas sim a partir da inércia do exequente no cumprimento de determinação judicial.
B - 180 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
Também incorreta. O prazo de 180 dias não se aplica à prescrição intercorrente na execução trabalhista.
C - 2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Esta é a opção correta, conforme o artigo 11-A da CLT, que determina o prazo de dois anos de inatividade do exequente após uma determinação judicial no curso da execução para a prescrição intercorrente.
D - 1 ano após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Incorreta, pois o prazo correto é de dois anos, não um ano.
E - 2 anos após decisão homologatória dos cálculos da execução.
Incorreta, porque a prescrição intercorrente não se conta a partir da decisão homologatória dos cálculos, mas sim da inércia do exequente em cumprir determinação judicial durante a execução.
Para resolver questões como esta, é importante lembrar que a prescrição intercorrente busca incentivar a parte credora a ser diligente na fase de execução, evitando a paralisação indefinida dos processos. Sempre procure identificar a origem do prazo da prescrição intercorrente, que é a inércia do exequente diante de uma determinação judicial.
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Comentários
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ALTERNATIVA C) 2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- CLT - Art. 11-A. Ocorre a prescrição INTERCORRENTE no processo do trabalho no prazo de DOIS anos.
- § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.
- § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser REQUERIDA ou declarada de OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição.
.
- Obs.: Sabendo que a prescrição intercorrente é de 2 anos, você já elimina a alternativa B e D.
- Adicionando uma informação do concurseiro "João Paulo Silva"
- De acordo com o art. 2º, da IN 41, do TST:
- "Art. 2°. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)."
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Um adendo ao excelente comentário do Pablo TRT.
De acordo com o art. 2º, da IN 41, do TST:
"Art. 2°. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)."
Boa noite! Gente esse IN 41, do TST: IN significa o quÊ?
Respondendo a Erica, IN é Instrução Normativa.
CLT
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Letra C.
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