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ALTERNATIVA C) 2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- CLT - Art. 11-A. Ocorre a prescrição INTERCORRENTE no processo do trabalho no prazo de DOIS anos.
- § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.
- § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser REQUERIDA ou declarada de OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição.
.
- Obs.: Sabendo que a prescrição intercorrente é de 2 anos, você já elimina a alternativa B e D.
- Adicionando uma informação do concurseiro "João Paulo Silva"
- De acordo com o art. 2º, da IN 41, do TST:
- "Art. 2°. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)."
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Um adendo ao excelente comentário do Pablo TRT.
De acordo com o art. 2º, da IN 41, do TST:
"Art. 2°. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)."
Boa noite! Gente esse IN 41, do TST: IN significa o quÊ?
Respondendo a Erica, IN é Instrução Normativa.
CLT
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Letra C.
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