O Poder Judiciário brasileiro possui uma estrutura complexa,...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951321 Direito Constitucional
O Poder Judiciário brasileiro possui uma estrutura complexa, composta tanto por órgãos encarregados precipuamente do exercício da função jurisdicional quanto por órgãos dotados de atribuições eminentemente administrativas.
Integram a estrutura orgânica do Poder Judiciário nacional:
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

“Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;                

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."

“Art. 105, § 1º, CF. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

Desta forma:

A. ERRADO. O Ministério da Justiça e o Conselho da República;

O Ministério da Justiça e o Conselho da República integram a estruturação do Poder Executivo.

B. ERRADO. Os Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União;

Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

C. CERTO. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal;

O CNJ está previsto no art. 92, II-A, da CR, ao passo que o CJF funcionará junto ao STJ, nos termos do art. 105, §1º, II, da CR.

D. ERRADO. O Ministério Público e a Defensoria Pública, instituições essenciais à função jurisdicional do Estado;

O Ministério Público e a Defensoria Pública integram o rol de funções essenciais à Justiça.

E. ERRADO. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não integra o Judiciário (integra a Advocacia em si), mas o Conselho Superior da Justiça do Trabalho integra o Judiciário, já que funciona junto ao TST, nos termos do art. 111-A, §2º, II, da CF.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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CF/88:

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;                 

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Art. 105 [...]

§ 1º Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         

II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.         

Adendo

"O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade." (STF. Plenário. MS 28872 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/02/2011).

+

A CF/88 conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Assim, o CNJ pode atuar mesmo que a corregedoria local não tenha investigado o caso ou tenha arquivado a apuração. STF. 1ª Turma. MS 30361 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/8/2017 (Info 875). STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).

Fonte: DOD

GABARITO- C

LEMBRAR :

CNJ = 15 membros

Não exerce jurisdição

CNMP = 14 membros.

Bons estudos!

A questão demandou o conhecimento acerca da estruturação do Poder Judiciário.

Questões desse jaez demonstram a importância do conhecimento da literalidade das normas constitucionais, pois as bancas tendem a tentar confundir os candidatos com modificações normativas. A arquitetura do Judiciário está disposta no art. 92 da CRFB, que aduz que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; e os VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.     

Passemos às alternativas.

A alternativa "a" está errada, pois o Ministério da Justiça e o Conselho da República integram a estruturação do Poder Executivo.

A alternativa "b" está errada, pois as Cortes de Contas não são integrantes da estruturação do Poder Judiciário.

A alternativa "c" está correta, pois o CNJ está previsto no art. 92, II-A, da CRFB, ao passo que o CJF funcionará junto ao STJ, nos termos do art. 105, §1º, II, da CRFB.

A alternativa "d" está errada, pois o Ministério Público e a Defensoria Pública (junto com a Advocacia Privada e a Advocacia Pública) integram o rol de funções essenciais à Justiça.

A alternativa "e" está errada, pois o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não integra o Judiciário (integra a Advocacia em si), mas realmente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho integra o Judiciário, já que funciona junto ao TST, nos termos do art. 111-A, §2º, II, da CRFB.

Gabarito da questão: letra C.

O Poder Judiciário brasileiro é composto por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.

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