O Poder Judiciário brasileiro possui uma estrutura complexa,...
Integram a estrutura orgânica do Poder Judiciário nacional:
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“Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."
“Art. 105, § 1º, CF. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."
Desta forma:
A. ERRADO. O Ministério da Justiça e o Conselho da República;
O Ministério da Justiça e o Conselho da República integram a estruturação do Poder Executivo.
B. ERRADO. Os Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União;
Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.
C. CERTO. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal;
O CNJ está previsto no art. 92, II-A, da CR, ao passo que o CJF funcionará junto ao STJ, nos termos do art. 105, §1º, II, da CR.
D. ERRADO. O Ministério Público e a Defensoria Pública, instituições essenciais à função jurisdicional do Estado;
O Ministério Público e a Defensoria Pública integram o rol de funções essenciais à Justiça.
E. ERRADO. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não integra o Judiciário (integra a Advocacia em si), mas o Conselho Superior da Justiça do Trabalho integra o Judiciário, já que funciona junto ao TST, nos termos do art. 111-A, §2º, II, da CF.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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CF/88:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 105 [...]
§ 1º Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Adendo
"O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade." (STF. Plenário. MS 28872 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/02/2011).
+
A CF/88 conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Assim, o CNJ pode atuar mesmo que a corregedoria local não tenha investigado o caso ou tenha arquivado a apuração. STF. 1ª Turma. MS 30361 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/8/2017 (Info 875). STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).
Fonte: DOD
GABARITO- C
LEMBRAR :
CNJ = 15 membros
Não exerce jurisdição
CNMP = 14 membros.
Bons estudos!
A questão demandou o conhecimento acerca da estruturação do Poder Judiciário.
Questões desse jaez demonstram a importância do conhecimento da literalidade das normas constitucionais, pois as bancas tendem a tentar confundir os candidatos com modificações normativas. A arquitetura do Judiciário está disposta no art. 92 da CRFB, que aduz que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; e os VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Passemos às alternativas.
A alternativa "a" está errada, pois o Ministério da Justiça e o Conselho da República integram a estruturação do Poder Executivo.
A alternativa "b" está errada, pois as Cortes de Contas não são integrantes da estruturação do Poder Judiciário.
A alternativa "c" está correta, pois o CNJ está previsto no art. 92, II-A, da CRFB, ao passo que o CJF funcionará junto ao STJ, nos termos do art. 105, §1º, II, da CRFB.
A alternativa "d" está errada, pois o Ministério Público e a Defensoria Pública (junto com a Advocacia Privada e a Advocacia Pública) integram o rol de funções essenciais à Justiça.
A alternativa "e" está errada, pois o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não integra o Judiciário (integra a Advocacia em si), mas realmente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho integra o Judiciário, já que funciona junto ao TST, nos termos do art. 111-A, §2º, II, da CRFB.
Gabarito da questão: letra C.
O Poder Judiciário brasileiro é composto por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.
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