A respeito do controle judicial da administração pública, é ...
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Comentários
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b) Todo e qualquer ato da administração, inclusive o discricionário, PODE ser objeto de controle judicial.
Sim. Porque até mesmo os atos discricionários apresentam os requisitos Competencia, Forma, Finalidade vinculados.
Segundo leitura da assertiva C, se conclui que: o habeas corpus É medida adequada para correção de conduta administrativa.
Não entendi.
Não sei porque esta alternativa está errada, sendo que no meu entendimento o HC serve para outra finalidade e não para a correção de conduta administrativa que pode ser enfrentada por outros remédios, como ex, MS.
Se alguém puder me esclarecer, aguardo.
Abraços e bons estudos.
Há dois pontos importantes:
O Poder Judiciário pode sim controlar os atos administrativos, não podendo apenas entrar no mérito desse ato, exceto os seus próprios atos administrativos praticados de forma atípica.
O outro ponto interessante é quanto ao HC como medida de conduta administrativa?????
O HC serve para garantir o direito de locomoção do indivíduo, nesse sentido, creio que caberia HC em face de ato de autoridade que, com abuso de poder, impede servidor de se ausentar do local de trabalho após o término do expediente.
Se alguém tiver outros exemplos, vamos dividir conhecimento ao invés de pular carnaval.
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