A respeito do controle judicial da administração pública, é ...

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Q12729 Direito Administrativo
A respeito do controle judicial da administração pública, é correto afirmar:
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No Brasil, ao contrário da maioria dos países europeus, conforme bem salienta Celso Antonio Bandeira de MELLO, vige a unidade da jurisdição. Nesse contexto, nenhuma lesão ou ameaça de lesão deve pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 5º, XXXV da Constituição.Na lição de Celso Antonio Bandeira de MELLO, o Poder Judiciário: Neste mister, tanto anulará os atos inválidos, como imporá à Administração os comportamentos a que esteja de direito obrigada, como proferirá e imporá as condenações pecuniárias cabíveis.
Resposta: BNa lição de VP/MA, Dir. Administrativo:A)ERRADA. "O controle judicial verifica exclusivamente a LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE dos atos administrativos, NUNCA O MÉRITO administrativo(...) Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos pode ser decretada a sua anulação, mas nunca a revogação, pois esta decorreria de controle de mérito". Obs: O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos emanados no próprio Poder Judiciário, não exercendo assim a função jurisdicional, mas de oportunidade e conveniência administrativa (função atípica).B)CERTA. Atos administrativos, vinculados ou discricionários, estejam com vícios de legalidade ou legitimidade, podem ser objetos de controle judicial.C)ERRADA. São mais adequados e usuais: reclamação administrativa, pedido de reconsideração, revisão, recurso administrativo (no âmbito da ADM); Habeas Data, Mandado de Segurança (via controle judicial)D)ERRADA. Mandado de Injunção tem por objetivo garantir a tutela imediata de todos os direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.E)ERRADA. Trata-se de controle legislativo. O TC auxilia o controle externo praticado pelo poder legislativo sobre a administração pública.

b) Todo e qualquer ato da administração, inclusive o discricionário, PODE ser objeto de controle judicial.

Sim. Porque até mesmo os atos discricionários apresentam os requisitos Competencia, Forma, Finalidade vinculados.
 

Segundo leitura da assertiva C, se conclui que: o habeas corpus É medida adequada para correção de conduta administrativa.

Não entendi.

Não sei porque esta alternativa está errada, sendo que no meu entendimento o HC serve para outra finalidade e não para a correção de conduta administrativa que pode ser enfrentada por outros remédios, como ex, MS.

Se alguém puder me esclarecer, aguardo.

Abraços e bons estudos.

Parece mais questão típica da CESPE do que da FCC...
Há dois pontos importantes:
      O Poder Judiciário pode sim controlar os atos administrativos, não podendo apenas entrar no mérito desse ato, exceto os seus próprios atos administrativos praticados de forma atípica.
      
     O outro ponto interessante é quanto ao HC como medida de conduta administrativa?????
     O HC serve para garantir o direito de locomoção do indivíduo, nesse sentido, creio que caberia HC em face de ato de autoridade que, com abuso de poder, impede servidor de se ausentar do local de trabalho após o término do expediente. 

      Se alguém tiver outros exemplos, vamos dividir conhecimento ao invés de pular carnaval.

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