Para armazenamento de materiais empilhados, estes deverão fi...
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NR 11
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros).
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A questão exige conhecimento sobre a NR-11 que versa sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Em relação ao armazenamento de materiais, a NR dispõe o seguinte:
"11.3 Armazenamento de materiais.
11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros).
11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.
11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material."
Logo, o afastamento do material empilhado deve distar no mínimo em 50 cm das estruturas laterais do prédio.
GABARITO: LETRA C
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