Sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade ou ati...

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Q2043389 Direito Administrativo
Sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.112/90, analise as assertivas:
I. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. II. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade a cumulará ambos os benefícios. III. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, salvo hipótese de lesão permanente à integridade física. IV. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Assinale a alternativa correta:  
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 1  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

§ 2  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Lei 8.112/90

  Art. 68. 

 § 1  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  § 2  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.



GABARITO: LETRA B

ITEM I - Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

ITEM II - Art. 68. § 1  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

ITEM III - Art. 68. § 2  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

ITEM IV - Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

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