João, servidor do Ministério Público do Estado de Go...

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Q402960 Legislação do Ministério Público
João, servidor do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), lotado na 3a Promotoria de Justiça da comarca de Senador Canedo, após o processo disciplinar que lhe foi dirigido, teve a sanção de repreensão no seu relatório final. Considerando-se esse caso hipotético, os agentes públicos competentes do MP-GO, para instaurar o referido procedimento administrativo disciplinar e para aplicar-lhe a sanção administrativa, são, respectivamente,
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João, funcionário da 3ª Promotorias de Justiça da comarca de Senador Canedo.

Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
XII - decidir processo administrativo disciplinar, na forma desta Lei, contra membro do MP, aplicando as sanções disciplinares cabíveis;

Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do MP:
X - Verificar a obediência dos membros do MP às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentro outras medidas que julgas cabíveis:
g) instaurar, de ofício ou por provocação dos demais Órgãos da Adm. Superior do MP, e presidir procedimento adm. disciplinar contra membro da Instituição, encaminhando-o ao Procurador-Geral de Justiçã para decisão.
XIV - aplicar aos servidores do MP as sanções de repreensão e suspensão.

Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:
XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários de Promotorias de Justiça.

a) Errada / Errada
b) Errada / Errada
c) Errada / Errada
d) Certo / Certo
e) Errada (Corregedor instaura contra MEMBRO do MP) / Errada (PGJ aplica sanções contra membros)

Qualquer errata, por favor, me avisar.

d) por delegação do procurador-geral de Justiça, o coordenador das Promotorias de Justiça da comarca de Senador Canedo e o corregedor-geral. CORRETO

 

Na conformidade da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, observa-se que a competência para instauração do procedimento administrativo disciplinar será do Corregedor-Geral, do Procurador-Geral de Justiça, ou também do Conselho Superior do Ministério Público.

 

FONTE: TECCONCURSOS

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