Assinale a opção correta a respeito da classificação econômi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos entender melhor o tema central da questão, que é a classificação econômica da receita pública. A receita pública é um conceito fundamental em Administração Financeira e Orçamentária, e envolve a identificação das suas classificações principais: receitas correntes e receitas de capital.
Recursos financeiros obtidos pelo governo são classificados para que se possa entender melhor sua origem e destino. As receitas correntes são aquelas que aumentam o patrimônio líquido imediatamente, geralmente derivadas de tributos, contribuições, remunerações de ativos, entre outras. Já as receitas de capital são associadas a modificações no ativo ou passivo, como operações de crédito e alienações de bens, e não afetam diretamente o patrimônio líquido.
Alternativa Correta: B
As receitas provenientes de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são, de fato, classificadas como receitas correntes. Essas receitas têm como finalidade a cobertura de despesas correntes e são usadas para financiar programas sociais, a seguridade social, entre outros. O aluno deve conseguir identificar essa classificação em função de sua recorrência e impacto direto no orçamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A alienação de bens é classificada como parte das receitas de capital, pois envolve a venda de ativos do governo, transferindo propriedade para o setor privado. Isso não aumenta imediatamente o patrimônio líquido, mas altera a composição do ativo.
Alternativa C: A legislação brasileira permite, em algumas situações excepcionais, a aplicação de receitas de capital para despesas correntes. Embora seja uma prática não recomendada, a sua aplicação não é totalmente vedada, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa D: As operações de crédito são classificadas como receitas de capital, pois envolvem a obtenção de recursos financeiros por meio de empréstimos. Essas operações impactam o passivo público, não o fluxo constante de receitas.
Alternativa E: Nem as operações de financiamento nem a alienação de componentes do ativo permanente são receitas correntes. Ambas são classificadas como receitas de capital já que modificam a estrutura patrimonial, mas não afetam o patrimônio líquido de forma direta e imediata.
Para resolver questões como essa, é importante que o aluno se familiarize com os conceitos de receitas correntes e de capital, buscando exemplos práticos e revisando legislações pertinentes. Isso facilitará a identificação de classificações em questões de concurso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B. Receita Tributária = De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 9o: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
c) Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Receita de contribuições
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Na conceituação das espécies a seguir, mesclamos entendimentos da STN e da SOF, aos quais acrescentamos exemplos:
I – Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da Seguridade Social, que compreende a Previdência Social, a Saúde; Assistência Social; e a Educação Ex.: PIS, Pasep, Cofins etc. A competência para instituição é da União, mas será dos estados, DF e municípios quando se referir às contribuições dos servidores estatutários desses entes. As contribuições para a Seguridade Social são subdivididas em: contribuições sociais (se de origem constitucional ou se destinadas a essa finalidade); e demais receitas (as próprias das UOs que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social; as originárias da prestação de serviços de Saúde; outras que se vinculem à Seguridade Social por força de lei).
II – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Ex.: Cide – combustíveis – relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; Cide – passagens aéreas domésticas, PIN, Proterra etc.
FONTE: PALUDO
Só complementando a Vanessa, todas essas que ela citou são receitas correntes.
RECEITAS CORRENTES => TRIBUTA CON PAIS TO
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL => OPERA ALI com AMORT e OUTRAS
OPERAções de crédito (exceto ARO)
ALIenação de bens
AMORtização de empréstimos
Transferências de capital
OUTRAS receitas de capital
a) F, receita de capital;
b) Gabarito;
c) F, CF 88 - Regra de ouro:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
d) F, receita de capital;
e) F, receita de capital.
fiquei em dúvida em relação à C por conta desse artigo da LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo