Assinale a opção correta a respeito da classificação econômi...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B. Receita Tributária = De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 9o: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
c) Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Receita de contribuições
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Na conceituação das espécies a seguir, mesclamos entendimentos da STN e da SOF, aos quais acrescentamos exemplos:
I – Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da Seguridade Social, que compreende a Previdência Social, a Saúde; Assistência Social; e a Educação Ex.: PIS, Pasep, Cofins etc. A competência para instituição é da União, mas será dos estados, DF e municípios quando se referir às contribuições dos servidores estatutários desses entes. As contribuições para a Seguridade Social são subdivididas em: contribuições sociais (se de origem constitucional ou se destinadas a essa finalidade); e demais receitas (as próprias das UOs que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social; as originárias da prestação de serviços de Saúde; outras que se vinculem à Seguridade Social por força de lei).
II – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Ex.: Cide – combustíveis – relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; Cide – passagens aéreas domésticas, PIN, Proterra etc.
FONTE: PALUDO
Só complementando a Vanessa, todas essas que ela citou são receitas correntes.
RECEITAS CORRENTES => TRIBUTA CON PAIS TO
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL => OPERA ALI com AMORT e OUTRAS
OPERAções de crédito (exceto ARO)
ALIenação de bens
AMORtização de empréstimos
Transferências de capital
OUTRAS receitas de capital
a) F, receita de capital;
b) Gabarito;
c) F, CF 88 - Regra de ouro:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
d) F, receita de capital;
e) F, receita de capital.
fiquei em dúvida em relação à C por conta desse artigo da LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo