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Q2235568 Direito Constitucional
Em termos jurídico-legislativos e político-administrativos, o que é determinado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, popularmente chamada de Constituição Federal gera o efeito cascata de nortear o ordenamento infraconstitucional e as políticas públicas. Por essa razão, é importante que o texto constitucional apresente institucionalidade, ou seja, concretude. Ainda que a própria Constituição Federal não seja o espaço adequado para que as matérias por ela abordadas sejam minudenciadas, elas devem apresentar fronteiras interpretativas estreitas. A Constituição Federal, no capítulo “Da Ordem Social”, onde estão concentrados os direitos, assume no artigo 217 que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I. A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento. II. A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. III. O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional. IV. A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Com relação ao seu primeiro parágrafo, o qual demanda sobre a legislação e as ações do poder judiciário é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Ordem Social na Constituição Federal de 1988, especificamente relacionada ao artigo 217, que trata das práticas desportivas.

Tema central: O artigo 217 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas, observando princípios como a autonomia das entidades desportivas, a destinação de recursos, e a proteção das manifestações desportivas.

Legislação Aplicável: O artigo 217, parágrafo 1º, da Constituição Federal determina que o Poder Judiciário só pode intervir em questões desportivas após esgotadas as instâncias da justiça desportiva.

Exemplo prático: Imagine um caso em que um atleta não concorda com uma decisão de um campeonato. Antes de levar a questão ao Poder Judiciário, ele deve esgotar todos os recursos possíveis dentro da justiça desportiva.

**Justificativa da alternativa correta (D):** A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 217, parágrafo 1º, da Constituição. A justiça desportiva precisa ser acionada e esgotada antes de qualquer atuação do Poder Judiciário, garantindo que as entidades desportivas tenham autonomia em suas decisões.

Análise das alternativas incorretas:

A: Não há previsão na Constituição para um prazo máximo de cento e oitenta dias para a justiça estadual decidir sobre processos desportivos.

B: A ideia de o Poder Público incentivar o esporte apenas como forma de promoção social não é adequada, pois o incentivo deve abranger aspectos mais amplos, como o desenvolvimento humano e educacional, além de não ser mencionado na Constituição como está descrito.

C: A justiça eleitoral não tem competência sobre prazos de processos na justiça desportiva, tornando a afirmação incorreta.

E: O Superior Tribunal de Justiça não é designado para incentivar o esporte performance. A função do STJ é diferente e não está relacionada a essa atividade.

Compreender o papel da justiça desportiva e sua relação com o Poder Judiciário é crucial para responder a questões sobre a Ordem Social adequadamente.

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Comentários

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Olá.

Gabarito: Letra D - "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

Fundamento legal: artigo 217, § 1º da CF - "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

Trata-se de uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV da CF.

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