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Q2405883 Direito Constitucional
[Questão inédita] “De 1891 até os dias atuais, este Supremo Tribunal Federal perpassou seis constituições e testemunhou o amadurecimento cívico da nação brasileira. No entanto, mais do que testemunhar, este Tribunal, no exercício de suas funções judicantes e sempre em busca da pacificação de conflitos, catalisou a evolução político- institucional do país, portando-se como um vetor positivo de segurança jurídica e de proteção das liberdades humanas e garantias fundamentais. Firme nessa âncora, o Supremo Tribunal Federal soube acompanhar e responder as demandas e os desafios de cada tempo, ressignificando ao longo das décadas o seu senso de missão. Se nascemos como um tribunal recursal, hoje caminhamos para nos tornamos uma corte eminentemente constitucional. Se antes os processos judiciais eram folhas de papel encartadas numa capa de cartolina, hoje os autos são eletrônicos e julgamos os casos em sessões virtuais e por videoconferência sempre primando pela colegialidade. Igualmente, se antes apenas partes e advogados podiam falar perante a Corte, hoje o Tribunal se abriu à escuta ativa da sociedade brasileira, por meio de instrumentos como as audiências públicas, os amici curiae e a Central do Cidadão.” 


Ministro Luiz Fux Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal - https://portal.stf.jus.br/hotsites/130anos/


O papel do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, na democracia brasileira é
Alternativas

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A alternativa correta é a B - guardar a Constituição Federal.

Para compreender essa questão, é essencial entender o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) dentro da organização do Poder Judiciário no Brasil. O STF é a mais alta instância do Poder Judiciário e sua principal função é atuar como guardião da Constituição. Isso significa que cabe ao STF interpretar a Constituição Federal e assegurar que suas normas sejam respeitadas e aplicadas corretamente em todo o território nacional.

A função de "guardar a Constituição" está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102, que estabelece que o STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, responsável por julgar, em última instância, questões constitucionais.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - administrar os interesses públicos: Esta não é uma função do STF. A administração dos interesses públicos é uma função típica do Poder Executivo, que é responsável por implementar políticas públicas e gerir a administração pública.

C - investigar os processos penais: A investigação de processos penais é uma função típica da Polícia e do Ministério Público, não do STF. O STF tem competência para julgar determinados crimes, mas não para investigar.

D - nomear juízes e promotores: A nomeação de juízes e promotores segue normas específicas, e o STF não é responsável por essas nomeações. No caso dos ministros do STF, por exemplo, a nomeação é feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

E - fiscalizar o Poder Executivo: Embora o STF tenha a função de controlar a constitucionalidade dos atos do Executivo, ele não exerce uma função de fiscalização contínua, como faz o Tribunal de Contas ou o próprio Legislativo.

Em resumo, a verdadeira missão do Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, é garantir a observância da Constituição, agindo como seu guardião, o que justifica a escolha da alternativa B.

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Comentários

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  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, (CF/88)

Uma dica: sempre que vier essas questões gigantes ja vai lendo logo o comando da questão, as vezes da pra responder sem nem ler o texto

resposta b

abraços,

O papel principal e essencial do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, é: guardar a Constituição Federal.

(Art. 102 da CF/88)

Pra ter uma chance em concurso, temos que deixar de lado o cunho ideológico político.

Gab: B

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