Nos termos do art. 35 da Lei nº 8.080/90, para o estabelecim...
Nos termos do art. 35 da Lei nº 8.080/90, para o estabelecimento de valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do Plano Municipal de Saúde;
VII - pagamento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
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