Aos servidores regidos pela Lei n.º 11.416/2006 será devido ...
101/2000, julgue o próximo item.
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Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
§ 1o O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Justificativa da banca: O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação expressos no edital. Por esse motivo, o item deve ser anulado.
Bons estudos!
AQ - sobre o vencimento básico.
12,5% - doutor
10% - mestre
7,5% - especialização
1% - a cada 120horas de açoes de treinamento, até o limite de 3%.
Bons estudos
Pessoal que veio aqui olhar o motivo da anulação, está perfeita a questão. Trata-se do Art. 14 c/c § 1º da Lei.
O que acontece é que o examinador fumou um baseadão antes de elaborar as questões da prova e achou que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), era um órgão do Poder Judiciário Federal.
hahahahahaha
Motivo da anulação: fora do edital, mas fora mesmo, bem longe. Aquele chute em que a bola sai do estádio/arena.
VQV
FFB
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