Na estrutura do Balanço Patrimonial, o ativo não circulante ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO C
Lei 6.404/76
Art. 178. §1o No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I - ativo circulante; e
II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo