Para expedição do primeiro Certificado de Registro de Veícul...
I. Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.
II. Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
III. Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
É correto o que consta em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 122 - CTB
Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o
cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade
competente;
II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por
membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos
internacionais e de seus integrantes.
Pegadinha do malandro.
Se a questão expõe que é o primeiro Certificado de Registro, não tem como haver multas conforme o item III.
O III é requisito para a emissão de um novo Registro.
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
QUE MALDADE DA FCC... QUE CRUELDADE...SÓ CHORO.. :,(
Como é que o carro é novo e já tem multa?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo