Em relação às normas nacionais de regulação das ações e ser...
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Alternativa Correta: B - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
O tema central da questão aborda a organização e regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Para entender essa questão, é essencial conhecer a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
De acordo com o artigo 198, inciso I da Constituição Federal, e reforçado pela Lei nº 8.080/1990, o SUS deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada, visando garantir a integralidade da assistência em cada nível de atenção à saúde. Isso significa que os serviços de saúde devem estar estruturados em diferentes níveis de complexidade, desde a atenção básica até a alta complexidade, de modo a atender de forma eficiente às necessidades da população.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque descreve precisamente a forma como o SUS deve ser organizado, conforme estabelecido pela legislação. A regionalização e hierarquização são princípios fundamentais para garantir que os serviços de saúde sejam acessíveis, eficientes e integrados.
Exame das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que à direção nacional do SUS compete gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros está incorreta. A gestão desses serviços envolve a colaboração de estados e municípios.
C: A ideia de que o dever do Estado substitui a atuação das empresas e da sociedade está errada. A saúde é um dever do Estado, mas também é um direito de todos e deve ser assegurada com a participação da sociedade, conforme o princípio da participação da comunidade (art. 198, inciso III da Constituição Federal).
D: Embora o SUS possa se organizar em distritos, esta alternativa sugere que isso ocorre no nível federal, o que não é correto. A organização em distritos geralmente se refere à gestão municipal.
E: A afirmação de que as comissões intersetoriais não têm competência sobre ciência e tecnologia é incorreta. Essas comissões têm a função de articular políticas de saúde, incluindo aspectos de ciência e tecnologia.
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Laboratórios Públicos de Saúde e Hemocentros são competência das direções estaduais e municipais.
Art. 8º. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja
diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados
de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
a) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
b) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
c) Art. 2º, § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
d) Art. 9º, § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
e) Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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