“A Constituição Federal, Capítulo II – Da Seguridade Social;...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q785548 Direito Constitucional
“A Constituição Federal, Capítulo II – Da Seguridade Social; Seção I – Disposições Gerais, em seu Art. 194 afirma que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” De acordo com o Parágrafo único. “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no seguinte objetivo”:
Alternativas